Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO FELIX
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC) o qual estabelece que o juiz não pode decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham sido ouvidas, e considerando que a preliminar de prescrição trienal e a prescrição quinquenal arguida pelo banco requerido, determino que
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804640-49.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se a parte autora, ora apelante, através de seu advogado, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito da petição de ID n° 22136130. Torno sem efeito o Despacho contido no ID 23117727. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Des. José James Gomes Pereira Relator