Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SHYRLEANE GOMES DA CUNHA
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, às 11:07 horas, foi enviado ao Banco do Brasil S/A e-mail com o alvará judicial e Guia(s) de depósito judicial, sendo solicitado ainda que, tão logo creditado o valor na conta indicada, que seja respondido esse e-mail com o respectivo comprovante. Caso o valor do alvará não seja transferido após 05(cinco) dias úteis, recomendamos à parte autora que imprima o alvará e DJO e se dirija à Agência do Setor Público do Banco do Brasil para as devidas providências, haja vista o pagamento do alvará ser de inteira responsabilidade do banco. Certifico ainda que, nesta data, procedo ao arquivamento definitivo dos autos. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. Teresina-PI, 25 de junho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804068-25.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo]