Adicional de PericulosidadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 101.556,38
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ANTONIO MOURA E VASCONCELOS
CPF
Autor
ANTONIO EMILIO DE CASTRO CAVALCA
CPF
Autor
ANTONIO RAIMUNDO MACHADO JUNIOR
CPF
Autor
ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITE
CPF
Autor
ANTONIO JOSE DE CARVALHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES
OAB/PI 14563·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO
OAB/PI 2525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 08:09
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 16:18
Autor
ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITE
CPF
Autor
ANTONIO JOSE DE CARVALHO
CPF
Autor
ANTONIO ALVES DA ROCHA
CPF
Autor
ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA
CPF
Autor
ANTONIO PINTO VILELA
CPF
Autor
ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
CPF
Autor
ANTONIO IVETE ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO PIAUI - SEDUC PI
Terceiro
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO PIAUI- SEDUC PI
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO PIAUI - SEDUC -PI
Terceiro
PGE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO P
Terceiro
?
Terceiro
ESTADO DO PI
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
CNPJ
Reu
Conclusos para despacho
27/06/2025, 16:18
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 14:52
Juntada de Petição de certidão de custas
03/06/2025, 22:51
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2025, 22:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
28/03/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA ROCHA e outros (9)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Verifico o falecimento da parte requerente ANTONIO MOURA E VASCONCELOS, conforme certidão do RIC (Recebimento de Informação da Corregedoria), com o óbito respectivo. Com efeito, o artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observando-se o disposto no inciso II do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 do CPC: "Art. 313. Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo". Dito isso, determino a suspensão do curso da demanda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias) dias, para fins de regularização do polo ativo da demanda, devendo ser intimado o advogado da parte autora, para que requeira, no mesmo prazo, a habilitação do espólio do “de cujus”, sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, especificando-os, ex vi, do disposto no artigo 689 do mesmo diploma legal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805886-39.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] defiro o pedido constante da petição de ID 59264379 e determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tempo hábil documentação necessária, pertinentes ao regular andamento do feito. Findo o prazo, certifique a secretaria se houve manifestação e voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 22 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
27/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 07:48
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 07:45
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 12:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade