Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO BORGES RODRIGUES
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802325-77.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
Vistos, etc. Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme Id 73000611. Certificado decurso de prazo para impugnação da executada (Id 73791944), razão pela qual foi procedido a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Consigna-se que houve contrição de valor atualizado do débito, pelo que não há que se falar em determinação de nova atualização na forma como postulado pelo requerente. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, consoante Id 73707827, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada, diante de poder específico de levantamento de valores contido em procuração anexada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista