Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DOS PRAZERES CONCEICAO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800985-95.2021.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por MARIA DOS PRAZERES CONCEICAO, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na exordial. As partes chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID 82691261. Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado ao ID 83203733. É, em suma, o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo extrajudicial juntado aos autos. Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar a transação: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos; portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais, de modo que ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos. Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 82691261 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Alvarás já expedidos, dê-se ciência as partes interessadas. Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição. Intimem-se as partes via diário. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões