Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: DARLON SOUSA BRANDAO, VALDIR RODRIGUES BRANDAO, MARIA DA CONCEICAO SOUSA BRANDAO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809164-82.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de cumprimento de acórdão (id. 75836378), que julgou procedente o pleito autoral, reformando a sentença recorrida, de id. 53976591, no sentido de determinar o prosseguimento da execução para apuração e cobrança dos encargos contratuais (juros, multa e correção monetária) incidentes entre o ajuizamento da ação e o efetivo pagamento. Intimados, tanto a parte exequente, quanto a parte executada (id. 83473024) se manifestaram concordando com o levantamento de alvará, a favor do exequente, referente aos valores já depositados em juízo (id. 34768721). No caso dos autos, constato que o débito NÃO foi liquidado, em razão do acórdão que reformou a sentença de extinção da execução. Assim, tendo em vista que houve o pagamento parcial da execução por meio de depósito judicial, datado de 30/11/2022 (id.34753852), é imperioso o levantamento do referido depósito a fim de que seja apurada o débito remanescente. DIANTE DO EXPOSTO: a) autorizo a expedição de DOIS alvarás judicial, um em nome da parte exequente e outro em nome do patrono da exequente, referente aos honorários de 5%: a.1) um no valor de R$ 100.648,81 (cem mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) devidamente atualizado a favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, inscrito no cnpj de nº 07.237.373/0001-20, AGÊNCIA: 016 / CONTA: 99996-2 / Banco do Nordeste do Brasil S.A.; a.2) outro no valor de R$ R$ 5.032,44 (cinco mil e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizada a favor do patrono da parte exequente. b) Intime-se a exequente para no prazo de 05 dias fornecer os dados relevantes a expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. c) Expedido o alvará, determino a intimação da parte exequente, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos planilha atualizada de débito, constando, a teor do supracitado acórdão, o remanescente dos encargos contratuais, contados da data de ajuizamento, 23 de abril de 2019 (id. 4819388) até a data do efetivo pagamento, ou seja, 30/11/2022 (id. 34751407) d) Tendo a exequente cumprida a determinação acima, determino, desde já, a intimação da executada para, em prazo similar, se manifestar sobre a supracitada planilha, complementando as custas ou o que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina