Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA VIANA DE SOUSA
EXECUTADO: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA SENTENÇA Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme ID nº 73035900. Há nos autos certidão de decurso do prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, ID nº 73946674, razão pela qual foi procedida a transferência do valor bloqueado à conta judicial, ID 73947152. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da exequente para levantamento de valores, consoante ID nº 73917045, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul - Anexo II Bela Vista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803890-76.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]