Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800161-87.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelas partes devidamente qualificadas. O executado procedeu com o cumprimento voluntário do título executivo judicial, tendo a parte autora discordado dos cálculos, apresentando impugnação. Retornando os autos da Contadoria Judicial, reconhecendo crédito em favor do Requerente/Exequente, este concordou com os cálculos apresentados, enquanto o Banco fez o depósito judicial como garantia, informando a intenção de apresentar impugnação, o que não ocorreu até o presente momento. Diante do exposto ACOLHO os cálculos da Contadoria Judicial. Adiante, a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado no ID 47226241 e ID 73991930. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 43.707,21 (quarenta e três mil, setecentos e sete reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES - CPF N ° 048.760.743-05, referente ao valor principal nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 4200128538338 e nº 4200128538338 (ID 47226241, ID 73991930). R$ 6.556,08 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) AILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/PI Nº 16.977, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 4200128538338 e nº 4200128538338 (ID 47226241, ID 73991930). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Bem como não foi juntado contrato de honorários contratuais. A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 23 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante