Processo suspenso em razão de expedição de precatório13/03/2026, 13:59
Conclusos para decisão12/03/2026, 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros09/03/2026, 13:57
Expedição de Outros documentos.04/03/2026, 17:04
Expedição de Outros documentos.04/03/2026, 17:04
Determinada diligência04/03/2026, 17:04
Conclusos para decisão04/03/2026, 12:35
Expedição de Certidão.04/03/2026, 12:35
Juntada de Petição de petição (outras)18/02/2026, 10:35
Juntada de Petição de petição (outras)18/02/2026, 10:20
Juntada de Petição de petição (outras)18/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de documentos17/02/2026, 17:37
Expedição de Alvará.14/02/2026, 07:58
Expedição de Alvará.14/02/2026, 07:58
Expedição de Alvará.14/02/2026, 07:57
Expedição de Outros documentos.11/02/2026, 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença11/02/2026, 11:30
Expedição de Outros documentos.11/02/2026, 11:30
Conclusos para decisão11/02/2026, 11:04
Expedição de Certidão.11/02/2026, 11:04
Juntada de certidão11/02/2026, 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:05
Juntada de Petição de manifestação18/12/2025, 15:31
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 11:50
Expedição de Certidão.18/12/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 08:33
Proferido despacho de mero expediente18/12/2025, 08:33
Expedição de Certidão.18/12/2025, 08:14
Conclusos para despacho18/12/2025, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:01
Publicado Intimação em 18/12/2025.18/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de manifestação16/12/2025, 20:54
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 13:22
Expedição de Certidão.16/12/2025, 13:22
Determinada diligência12/12/2025, 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line12/12/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.12/12/2025, 11:22
Expedição de Certidão.12/12/2025, 09:35
Conclusos para decisão12/12/2025, 09:35
Recebidos os autos11/12/2025, 11:49
Expedição de RPV.11/12/2025, 11:49
Determinada a devolução dos autos à origem para10/12/2025, 13:33
Conclusos para decisão10/12/2025, 09:58
Expedição de Certidão.10/12/2025, 09:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório11/11/2025, 12:23
Juntada de Petição de petição (outras)30/10/2025, 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 00:10
Conclusos para decisão16/10/2025, 08:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório15/10/2025, 14:24
Conclusos para decisão10/10/2025, 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros09/10/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 11:24
Expedição de Certidão.09/10/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.01/10/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA, AMALIA RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIA FERREIRA DA CRUZ, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, ELISMAR CAMILO DA COSTA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSE VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, REGINA MARIA FERREIRA VELOSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI, MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com o art. 2º, parágrafos 1º e 4º, da Portaria 4532/2023, fica INTIMADO o beneficiário para proceder à juntada dos documentos listados no anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do precatório, bem como responder às informações abaixo: 1 - Órgão a que estiverem vinculados AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSÉ VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, NEY MOREIRA DA SILVA e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO (empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta); 2 - Condição: Ativo; Inativo; ou Pensionista; 3 - Dados bancários do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança; 4 - Dados bancários dos beneficiários do crédito ou representante legal: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança. OEIRAS, 23 de junho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA, AMALIA RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIA FERREIRA DA CRUZ, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, ELISMAR CAMILO DA COSTA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSE VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, REGINA MARIA FERREIRA VELOSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI, MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com o art. 2º, parágrafos 1º e 4º, da Portaria 4532/2023, fica INTIMADO o beneficiário para proceder à juntada dos documentos listados no anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do precatório, bem como responder às informações abaixo: 1 - Órgão a que estiverem vinculados AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSÉ VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, NEY MOREIRA DA SILVA e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO (empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta); 2 - Condição: Ativo; Inativo; ou Pensionista; 3 - Dados bancários do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança; 4 - Dados bancários dos beneficiários do crédito ou representante legal: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança. OEIRAS, 23 de junho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]01/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/09/2025, 08:57
Expedição de Certidão.30/09/2025, 08:57
Expedição de Outros documentos.30/09/2025, 08:55
Expedição de Certidão.30/09/2025, 08:55
Juntada de Petição de petição (outras)29/09/2025, 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 26/09/2025 23:59.27/09/2025, 00:17
Decorrido prazo de ALCENOR LOPES MARTINS em 03/07/2025 23:59.08/07/2025, 06:52
Juntada de Petição de manifestação24/06/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA, AMALIA RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIA FERREIRA DA CRUZ, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, ELISMAR CAMILO DA COSTA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSE VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, REGINA MARIA FERREIRA VELOSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI, MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com o art. 2º, parágrafos 1º e 4º, da Portaria 4532/2023, fica INTIMADO o beneficiário para proceder à juntada dos documentos listados no anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do precatório, bem como responder às informações abaixo: 1 - Órgão a que estiverem vinculados AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA, DEMILSON GOMES DE PINHO, ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA, FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ, JOSÉ VIEIRA GUEDES, MARIA APARECIDA ALVES DO VALE, MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA, NEY MOREIRA DA SILVA e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO (empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta); 2 - Condição: Ativo; Inativo; ou Pensionista; 3 - Dados bancários do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança; 4 - Dados bancários dos beneficiários do crédito ou representante legal: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança. OEIRAS, 23 de junho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]24/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/06/2025, 14:22
Ato ordinatório praticado23/06/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.23/06/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.23/06/2025, 12:41
Expedição de RPV.23/06/2025, 12:35
Expedição de RPV.23/06/2025, 12:35
Expedição de RPV.23/06/2025, 11:26
Transitado em Julgado em 11/06/202523/06/2025, 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 11/06/2025 23:59.12/06/2025, 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO em 11/06/2025 23:59.12/06/2025, 06:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA VELOSO em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de DEMILSON GOMES DE PINHO em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de ELISMAR CAMILO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GUEDES em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DO VALE em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de AMALIA RODRIGUES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:40
Decorrido prazo de NEY MOREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.10/06/2025, 04:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.29/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/202529/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA e outros (11)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos...
Trata-se de chamamento do feito à ordem. Tem-se decisão determinando a expedição de RPV e Precatório. A decisão, ID 73025631, elenca: Diante disso, determino a expedição de precatório, AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 630.240.393-68, no valor de R$ 14.052,62; DEMILSON GOMES DE PINHO - CPF: 295.747.458-13, no valor de R$ 13.382,96; ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA - CPF: 950.624.753-68, no valor de R$ 14.052,62; FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ - CPF 925.814.043-53, no valor de R$ 13.382,96; JOSÉ VIEIRA GUEDES - CPF: 306.597.873-34, no valor de R$ 14.052,62; MARIA APARECIDA ALVES DO VALE - CPF: 889.569.113-04, no valor de R$ 14.052,62; MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 858.614.303-06, no valor de R$ 14.052,62; NEY MOREIRA DA SILVA- CPF: 453.362.963-68, no valor de R$ 13.382,96 e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO - CPF: 451.564.683-49, no valor de R$ 14.052,62 e a expedição de RPV’s, ANTÔNIA FERREIRA DA CRUZ - CPF: 010.778.733-44 no valor de R$ 6.069,12; Elismar Camilo da Costa - CPF: 004.611.933-70 no valor de R$ 6.069,12; MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: 622.682.873-00 no valor de R$ 6.069,12. Determino, a expedição de precatório no valor de R$ 23.409,57 em favor do advogado da parte autora ALCENOR LOPES MARTINS referente a honorários sucumbências. Analisando os autos, percebe-se que o valor correto de Elismar Camilo da Costa, conforme ID 72307313, é de R$ 6.214,24 e na decisão está o valor de R$ 6.069,12. Assim, chamo o feito à ordem com fulcro no art. 494, I do CPC, procedo a devida correção do dispositivo da sentença para que conste nos seguintes termos: Diante disso, determino a expedição de precatório, AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 630.240.393-68, no valor de R$ 14.052,62; DEMILSON GOMES DE PINHO - CPF: 295.747.458-13, no valor de R$ 13.382,96; ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA - CPF: 950.624.753-68, no valor de R$ 14.052,62; FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ - CPF 925.814.043-53, no valor de R$ 13.382,96; JOSÉ VIEIRA GUEDES - CPF: 306.597.873-34, no valor de R$ 14.052,62; MARIA APARECIDA ALVES DO VALE - CPF: 889.569.113-04, no valor de R$ 14.052,62; MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 858.614.303-06, no valor de R$ 14.052,62; NEY MOREIRA DA SILVA- CPF: 453.362.963-68, no valor de R$ 13.382,96 e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO - CPF: 451.564.683-49, no valor de R$ 14.052,62 e a expedição de RPV’s, ANTÔNIA FERREIRA DA CRUZ - CPF: 010.778.733-44 no valor de R$ 6.069,12; Elismar Camilo da Costa - CPF: 004.611.933-70 no valor de R$ 6.214,24; MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: 622.682.873-00 no valor de R$ 6.069,12. No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada, dando continuidade ao processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 20 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA e outros (11)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos...
Trata-se de chamamento do feito à ordem. Tem-se decisão determinando a expedição de RPV e Precatório. A decisão, ID 73025631, elenca: Diante disso, determino a expedição de precatório, AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 630.240.393-68, no valor de R$ 14.052,62; DEMILSON GOMES DE PINHO - CPF: 295.747.458-13, no valor de R$ 13.382,96; ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA - CPF: 950.624.753-68, no valor de R$ 14.052,62; FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ - CPF 925.814.043-53, no valor de R$ 13.382,96; JOSÉ VIEIRA GUEDES - CPF: 306.597.873-34, no valor de R$ 14.052,62; MARIA APARECIDA ALVES DO VALE - CPF: 889.569.113-04, no valor de R$ 14.052,62; MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 858.614.303-06, no valor de R$ 14.052,62; NEY MOREIRA DA SILVA- CPF: 453.362.963-68, no valor de R$ 13.382,96 e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO - CPF: 451.564.683-49, no valor de R$ 14.052,62 e a expedição de RPV’s, ANTÔNIA FERREIRA DA CRUZ - CPF: 010.778.733-44 no valor de R$ 6.069,12; Elismar Camilo da Costa - CPF: 004.611.933-70 no valor de R$ 6.069,12; MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: 622.682.873-00 no valor de R$ 6.069,12. Determino, a expedição de precatório no valor de R$ 23.409,57 em favor do advogado da parte autora ALCENOR LOPES MARTINS referente a honorários sucumbências. Analisando os autos, percebe-se que o valor correto de Elismar Camilo da Costa, conforme ID 72307313, é de R$ 6.214,24 e na decisão está o valor de R$ 6.069,12. Assim, chamo o feito à ordem com fulcro no art. 494, I do CPC, procedo a devida correção do dispositivo da sentença para que conste nos seguintes termos: Diante disso, determino a expedição de precatório, AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 630.240.393-68, no valor de R$ 14.052,62; DEMILSON GOMES DE PINHO - CPF: 295.747.458-13, no valor de R$ 13.382,96; ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA - CPF: 950.624.753-68, no valor de R$ 14.052,62; FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ - CPF 925.814.043-53, no valor de R$ 13.382,96; JOSÉ VIEIRA GUEDES - CPF: 306.597.873-34, no valor de R$ 14.052,62; MARIA APARECIDA ALVES DO VALE - CPF: 889.569.113-04, no valor de R$ 14.052,62; MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 858.614.303-06, no valor de R$ 14.052,62; NEY MOREIRA DA SILVA- CPF: 453.362.963-68, no valor de R$ 13.382,96 e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO - CPF: 451.564.683-49, no valor de R$ 14.052,62 e a expedição de RPV’s, ANTÔNIA FERREIRA DA CRUZ - CPF: 010.778.733-44 no valor de R$ 6.069,12; Elismar Camilo da Costa - CPF: 004.611.933-70 no valor de R$ 6.214,24; MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: 622.682.873-00 no valor de R$ 6.069,12. No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada, dando continuidade ao processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 20 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
Expedição de Outros documentos.26/05/2025, 10:19
Expedição de Outros documentos.26/05/2025, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito26/05/2025, 10:19
Conclusos para decisão20/05/2025, 18:27
Expedição de Certidão.20/05/2025, 18:27
Transitado em Julgado em 29/04/202515/05/2025, 15:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 24/04/2025 23:59.29/04/2025, 03:59
Decorrido prazo de MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA VELOSO em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de NEY MOREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de AMALIA RODRIGUES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de DEMILSON GOMES DE PINHO em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de ELISMAR CAMILO DA COSTA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GUEDES em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DO VALE em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA VELOSO em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de NEY MOREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de AMALIA RODRIGUES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de DEMILSON GOMES DE PINHO em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de ELISMAR CAMILO DA COSTA em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GUEDES em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DO VALE em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 01:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.31/03/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/202528/03/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NEY MOREIRA DA SILVA e outros (11)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI e outros DECISÃO Analisando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora requereu o cumprimento de sentença, ID 70229848, e a parte requerida impugnou, ID 72294391, para que fosse expedido oficio requisitório ao pagamento do crédito por precatório. A parte autora se manifestou da impugnação, ID 72307314, alegando que existem 13 (Treze) credores, juntando-se a eles o advogado da parte autora por força dos honorários de sucumbência e com isso requereu o pagamento por RPV. Verifica-se que a sentença foi favorável e que o processo retornou da turma recursal, no qual reconheceu o recurso para negar-lhe provimento (ID de n° 65702117). É oportuno mencionar que na hipótese de litisconsórcio facultativo ativo, a execução contra a Fazenda pode ser fracionada, de modo que cada litisconsorte pode receber via precatório ou RPV individual, de acordo com o valor devido. Isso porque, o litisconsórcio ativo facultativo consiste em verdadeira cumulação de demandas individuais. Cada litisconsorte poderia ajuizar individualmente sua demanda, mas por razões de afinidade, é cabível a reunião em único processo. Nesse sentido, a execução de cada litisconsorte é individual, não sendo oponível o limite de pagamento por RPV de forma global, com o somatório das verbas devidas a todos. A questão se encontra pacificada pelo STF, na forma do tema de recurso extraordinário com Repercussão Geral nº. 148: “A interpretação do § 4° do art. 100, alterado e hoje § 8° do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo”. É importante mencionar que o artigo 87 da ADCT elenca: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002). Analisando verifica-se que o município de Colônia em sua lei municipal nº 83, de 06 de 2013, no artigo 1°, elenca que se o valor da execução se ultrapassar o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS o pagamento será realizado por meio de precatório. Percebe-se que o valor do cumprimento de sentença, para algumas partes, ultrapassa o valor do maior do benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, elencado no artigo 1° da referida lei municipal. Dessa forma, determino a expedição de precatório e RPV de forma individualizada para cada parte e para cada advogada, conforme abaixo. Diante disso, determino a expedição de precatório, AMÁLIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 630.240.393-68, no valor de R$ 14.052,62; DEMILSON GOMES DE PINHO - CPF: 295.747.458-13, no valor de R$ 13.382,96; ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA - CPF: 950.624.753-68, no valor de R$ 14.052,62; FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ - CPF 925.814.043-53, no valor de R$ 13.382,96; JOSÉ VIEIRA GUEDES - CPF: 306.597.873-34, no valor de R$ 14.052,62; MARIA APARECIDA ALVES DO VALE - CPF: 889.569.113-04, no valor de R$ 14.052,62; MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 858.614.303-06, no valor de R$ 14.052,62; NEY MOREIRA DA SILVA- CPF: 453.362.963-68, no valor de R$ 13.382,96 e REGINA MARIA FERREIRA VELOSO - CPF: 451.564.683-49, no valor de R$ 14.052,62 e a expedição de RPV’s, ANTÔNIA FERREIRA DA CRUZ - CPF: 010.778.733-44 no valor de R$ 6.069,12; Elismar Camilo da Costa - CPF: 004.611.933-70 no valor de R$ 6.069,12; MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: 622.682.873-00 no valor de R$ 6.069,12. Determino, a expedição de precatório no valor de R$ 23.409,57 em favor do advogado da parte autora ALCENOR LOPES MARTINS referente a honorários sucumbências. Esta determinação tem amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC. Determino a suspensão dos autos até o pagamento do precatório, devendo a secretaria realizar consultas a cada 6(seis) meses sobre a realização do efetivo pagamento em favor da parte exequente. Após a informação do pagamento do precatório, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, 26 de março de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800452-37.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Expedição de Outros documentos.27/03/2025, 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito26/03/2025, 15:53
Expedição de Outros documentos.26/03/2025, 15:53
Expedição de Certidão.20/03/2025, 15:30
Conclusos para decisão20/03/2025, 15:30
Juntada de Petição de manifestação20/03/2025, 11:50
Juntada de Petição de manifestação20/03/2025, 11:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)18/03/2025, 11:26
Juntada de Petição de manifestação14/03/2025, 04:46
Juntada de Petição de petição13/03/2025, 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)25/02/2025, 17:09
Expedição de Outros documentos.07/02/2025, 09:29
Expedição de Outros documentos.07/02/2025, 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito07/02/2025, 08:37
Expedição de Certidão.06/02/2025, 08:17
Conclusos para decisão06/02/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição04/02/2025, 19:19
Expedição de Outros documentos.04/02/2025, 17:10
Expedição de Outros documentos.26/11/2024, 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito26/11/2024, 09:45
Expedição de Certidão.18/11/2024, 19:22
Conclusos para despacho18/11/2024, 19:22
Recebidos os autos24/10/2024, 09:11
Juntada de Petição de manifestação24/10/2024, 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior14/01/2024, 11:11
Expedição de Certidão.14/01/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.21/12/2023, 08:06
Proferido despacho de mero expediente21/12/2023, 08:06
Conclusos para despacho11/12/2023, 12:01
Expedição de Certidão.11/12/2023, 12:01
Expedição de Outros documentos.11/12/2023, 12:01
Expedição de Certidão.11/12/2023, 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação07/12/2023, 06:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de MARILEIDE RODRIGUES DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA VELOSO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GUEDES em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DO VALE em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de ELISMAR CAMILO DA COSTA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de DEMILSON GOMES DE PINHO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de ELIETE CAMILO DA COSTA VIEIRA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de NEY MOREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de AMALIA RODRIGUES DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 04:31
Juntada de Petição de petição24/11/2023, 15:38
Expedição de Outros documentos.13/11/2023, 16:48
Embargos de declaração não acolhidos13/11/2023, 16:48
Conclusos para decisão17/10/2023, 16:16
Expedição de Certidão.17/10/2023, 16:16
Juntada de certidão17/10/2023, 16:15
Juntada de Petição de manifestação16/10/2023, 20:20
Expedição de Outros documentos.13/10/2023, 10:05
Proferido despacho de mero expediente13/10/2023, 10:05
Conclusos para despacho13/10/2023, 09:32
Expedição de Certidão.13/10/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição09/10/2023, 12:18
Decorrido prazo de ALCENOR LOPES MARTINS em 05/10/2023 23:59.06/10/2023, 04:44
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 14:50
Expedição de Outros documentos.20/09/2023, 15:57
Julgado procedente o pedido20/09/2023, 15:57
Conclusos para julgamento20/09/2023, 09:02
Expedição de Certidão.20/09/2023, 09:02
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 08:55
Proferido despacho de mero expediente19/09/2023, 08:55
Conclusos para despacho14/08/2023, 14:49
Expedição de Certidão.14/08/2023, 14:49
Juntada de Petição de documentos10/08/2023, 15:27
Juntada de Petição de manifestação10/08/2023, 15:20
Expedição de Outros documentos.10/08/2023, 10:55
Proferido despacho de mero expediente10/08/2023, 10:55
Juntada de Petição de manifestação08/08/2023, 10:08
Conclusos para decisão03/08/2023, 06:59
Expedição de Certidão.03/08/2023, 06:59
Juntada de Petição de manifestação02/08/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.01/08/2023, 09:41
Proferido despacho de mero expediente01/08/2023, 09:41
Conclusos para decisão06/06/2023, 15:56
Expedição de Certidão.06/06/2023, 15:56
Juntada de Petição de documento comprobatório05/06/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição05/06/2023, 17:15
Decorrido prazo de ALCENOR LOPES MARTINS em 26/05/2023 23:59.27/05/2023, 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/05/2023, 12:17
Expedição de Outros documentos.12/05/2023, 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela11/05/2023, 07:52
Juntada de Petição de substabelecimento08/05/2023, 08:44
Conclusos para decisão05/05/2023, 11:37
Distribuído por sorteio05/05/2023, 11:37