Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LAURIANE KELLY CESARIO REZENDE Nome: LAURIANE KELLY CESARIO REZENDE Endereço: Rua Santos Freitas, 320, Floresta, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000
REU: FUNDACAO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - FEPISERH, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE PIRIPIRI Nome: FUNDACAO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - FEPISERH Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 280, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-335 Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: Avenida Senador Area Leão, 1650, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-110 Nome: MUNICIPIO DE PIRIPIRI Endereço:., s/n, Morro da Saudade, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800190-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Admissão / Permanência / Despedida]
Vistos.
Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta em 30/01/2019 por LAURIANE KELLY CESARIO REZENDE, que alega ter sido admitida para exercer a função de auxiliar de serviços gerais no Hospital Regional Chagas Rodrigues, com início de vínculo em 01/12/2015, e com jornada de 24 horas de trabalho a cada 48 horas de descanso, percebendo remuneração equivalente a um salário mínimo. A autora alega ter sido dispensada sem justa causa em maio de 2016, estando, à época, em estado gestacional, e requer o pagamento de salários, FGTS e a regularização do vínculo junto ao INSS, referentes ao período de dezembro de 2015 a outubro de 2016. O Estado do Piauí, em sua contestação, sustenta que não consta nos registros oficiais qualquer vínculo entre a autora e o ente estatal, conforme apurado em consulta aos sistemas INFOFOLHA e Portal da Transparência, além de alegar ausência de comprovação dos elementos necessários para o reconhecimento do vínculo, uma vez que a carteira de trabalho não está devidamente preenchida e não se demonstrou a efetiva prestação de serviços no Hospital Regional, cuja responsabilidade seria da FEPISERH. Em diligência de ID: 31869526, determinou-se a intimação da Fundação, do Hospital Regional e da Secretaria de Saúde para que apresentassem documentos que esclarecessem a modalidade de admissão da autora (se por contrato, portaria ou outro instrumento) e a forma de controle dos registros de ponto, bem como a apresentação dos descontos previdenciários incidentes no período indicado. Ainda, oficiou-se o Município de Piripiri para que fornecesse informações acerca da arrecadação do ISS entre as partes, no intervalo de 01/12/2015 a 05/05/2016. Os entes estaduais permaneceram inertes, ao passo em que o Município cumprido a referida diligência (ID: 54250895). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a autora juntou extrato do CNIS ao ID: 4174642, que indica a existência de vínculo com a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no período de 01/12/2015 a 31/12/2015. Diante da controvérsia acerca da existência do vínculo empregatício pelo período alegado na inicial – matéria essencial para o deslinde dos pedidos formulados quanto à estabilidade gestacional –, faz-se necessária a realização de audiência de instrução, com o intuito de ouvir as testemunhas e colher demais elementos de prova que possam esclarecer os fatos controvertidos, sobretudo quanto à forma de admissão e ao período de efetivo desempenho da atividade no Hospital Regional. Verifico, inclusive, que a autora apresentou rol de testemunhas ao ID: 26949936.
Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2025, às 09:00 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada pelo celular ou por computador, através do seguinte link: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IxYzg5NDItYjA4ZC00MWQ0LWEwOTAtNDQ0ZGFkY2I0Zjli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2215846c49-d615-49c5-9844-3975d64f4424%22%7d As partes poderão solicitar informações referentes à participação no ato, à servidora THAYS MARTINS MOURA LUZ - telefone/whatsapp (86) 99854-0986, ou à Secretaria desta Vara. Intimem-se as partes, através de seus advogados/procuradores, para comparecimento à audiência acima designada. Saliento que cabem aos advogados intimarem as testemunhas sobre a audiência designada, devendo comprovar nos autos a referida intimação com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, de modo que a inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição (art. 455, § § 1º e 3º, do CPC). Esclareço, ainda, que as partes poderão, caso desejarem, comprometerem-se a levarem as testemunhas à audiência, independentemente da intimação nos moldes supramencionados, presumindo-se, caso as testemunhas não compareçam, que houve a desistência de suas inquirições (art. 455, § 2º, do CPC). Ressalto a possibilidade de utilização de sala passiva do Fórum desta Comarca, já considerando a eventual impossibilidade de a pessoa a ser ouvida não dispor de meios próprios para participação do ato. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19013011465270400000004020885 Ação de Cobrança - Lauriane Petição 19013011465275700000004020896 CTPS Lauriane Documentos 19013011465289500000004020906 Comp. Residência Documentos 19013011465300600000004020918 Certidão de Nascimento - Maria Luísa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19013011465308600000004020920 CNIS Lauriane DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19013011465320200000004020922 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19013011575476200000004021222 Procuração Lauriane PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19013011575487900000004021224 Certidão Certidão 19020711005558500000004083456 Despacho Despacho 19021209530293400000004101868 Citação Citação 19013011465270400000004020885 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19080613023671200000005631778 Contestação - Falta de vínculo - Contrato nulo - Estabilidade - Indenização pelo período gestacional CONTESTAÇÃO 19080613023685700000005631781 Certidão Certidão 19091811501057300000006112579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091811510561600000006112736 Intimação Intimação 19091811510561600000006112736 Réplica MANIFESTAÇÃO 19102220183361100000006545853 Réplica MANIFESTAÇÃO 19102220183379300000006545864 Testemunha Documentos 19102220183441200000006545865 Certidão Certidão 19111909173723000000006911860 Decisão Decisão 20021410165584900000007791323 Certidão Certidão 20033015415148700000008632213 Despacho Despacho 20090715560061300000010600791 Intimação Intimação 20090715560061300000010600791 Intimação Intimação 20090715560061300000010600791 Petição Petição 20091616331628600000011306291 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20100210575093500000011623456 Certidão Certidão 21030309395940300000014265676 Certidão Certidão 21030309401491500000014265939 Despacho Despacho 21031016493821200000014440954 Certidão Certidão 21031708502774700000014584772 Certidão Certidão 21031708515163900000014585162 Despacho Despacho 21040709355518700000014955037 Intimação Intimação 21040709355518700000014955037 Citação Citação 21040709355518700000014955037 Manifestação Manifestação 21051015362035800000015690981 Exoneracao Welton DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051015362052500000015691184 Pedido de Renuncia de Mandato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051015362083500000015691185 Certidão Certidão 21081010544577300000017976667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081010565419700000017977238 Intimação Intimação 21081010565419700000017977238 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21092822261503300000019311788 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21101218365337200000019714152 Réplica - FEPISERH MANIFESTAÇÃO 21101218365356700000019714154 Certidão Certidão 22030912374622700000023589426 Certidão Certidão 22030912390514300000023589843 Decisão Decisão 22031118202543900000023612043 Intimação Intimação 22031118202543900000023612043 Manifestação Manifestação 22041314452176900000024776973 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050418305510100000025389651 Testemunhas Documentos 22050418305532200000025389652 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050418351507300000025389654 Certidão Certidão 22072210540418900000028121268 Certidão Certidão 22072210543717500000028122194 Despacho Despacho 22081518065799500000028900085 Intimação Intimação 22081518065799500000028900085 INFORMAÇÃO Informação 22091213173139500000029908861 Ata da Audiência Ata da Audiência 22091412310589100000030009266 Intimação Intimação 22091412310589100000030009266 Manifestação Manifestação 23032116391647400000036157591 Certidão Certidão 23061312225600800000039626247 Certidão Certidão 23061312291452200000039626698 Certidão Certidão 23061312321991400000039626725 Sistema Sistema 23061312325265300000039626728 Despacho Despacho 23072020452736300000041052263 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 24012209435040400000048558032 Intimação Intimação 24012209545657400000048559283 Intimação Intimação 24012209545657400000048559283 Petição Petição 24031409233884900000051019719 FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031409233891400000051020146 ISS Lauriane Kelly DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031409233895400000051020147 kit prefeita- piripiri Documentos 24031409233899200000051020148 PROC. WIL. ING. - PIRIPIRI Procuração 24031409233914300000051020150 Certidão Certidão 24070112474677900000055987447 Sistema Sistema 24070112481329700000055987456 Despacho Despacho 24100408242231200000060347162 Intimação Intimação 24100408242231200000060347162 Certidão Certidão 24120510190729800000063482424 Sistema Sistema 24120510191984600000063482431 Sistema Sistema 25031023352366200000067332417 PIRIPIRI-PI, 10 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri