Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A.
EXECUTADO: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811625-17.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de título judicial promovida por ITAU UNIBANCO S/A em face de ARMAZÉM DOM SEVERINO LTDA ( FRIGOTIL DOM SEVERINO) adimplemento da dívida exequenda no montante de R$ 2.027.253,70 (dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Devidamente citado, o executado apresentou embargos à execução - 0818173-58.2025.8.18.0140, ao qual não foi concedido efeito suspensivo. A exequente requereu, em razão do inadimplemento do executado, penhora de imóveis e a realização de buscas eletrônicas, com o objetivo de localizar bens e valores Conforme dispõe o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora poderá recair sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, observada a gradação prevista no referido artigo. As ferramentas tecnológicas mencionadas são legítimos instrumentos para dar efetividade à execução, visando à localização de bens de titularidade dos devedores. Diante do exposto e considerando a inadimplência dos executados, defiro as seguintes medidas: a) Defiro à penhora online, via SISBAJUD, de numerário financeiro aplicado em instituições bancárias que estejam no nome do executado DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.100.195/0001-00 e JOSE ALBERTO DE BRITO GONDIM - CPF: 146.473.544-15. Em caso de bloqueio satisfatório, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial em alguma das agências Após, intimem-se as partes para manifestação. b) Defiro, também, proceda-se ao bloqueio de veículos via RENAJUD, em face de DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.100.195/0001-00 e JOSE ALBERTO DE BRITO GONDIM - CPF: 146.473.544-15. c) Defiro, ainda, pesquisa junto ao INFOJUD para pesquisa de bens através das duas últimas declarações de bens dos executados. d) Por fim, proceda-se com pesquisa de bens, via SNIPER para fins de localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros dos executados. Eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud/Infojud), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Proceda-se a intimação do exequente quanto ao resultado das diligências realizadas, para, se necessário, requerer o que entender cabível. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina