Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ASS DOS MORADORES DA COM VALPARAISO MUN DE PICOS PI
REU: MUNICIPIO DE PICOS, SOTEL ENGENHARIA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805727-61.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assédio Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela Associação dos Moradores da Comunidade Valparaíso, em face do Município de Picos e da empresa Sotel Engenharia Ltda, com pedido de tutela antecipada para a interdição do aterro sanitário localizado na referida comunidade, bem como para adoção de medidas ambientais reparadoras. A pretensão formulada nesta ação cinge-se à desativação e à responsabilização ambiental dos réus pelo funcionamento do referido aterro sanitário. No curso da instrução, verificou-se a existência de ação civil pública n.º 0801032-69.2019.8.18.0032, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, na qual se discutem os mesmos fatos e pedidos, envolvendo os mesmos réus e objeto de tutela ambiental referente ao aterro sanitário da Comunidade Valparaíso. Consta nos autos que referida ação civil pública foi recentemente julgada, resolvendo, de forma ampla, as questões ambientais abordadas nesta demanda. A identidade entre os pedidos, causa de pedir e partes envolvidas (ao menos parcialmente) impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto, ante a ausência de utilidade do provimento jurisdicional ora pleiteado. Destarte, conforme previsão do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, diante do julgamento da ação civil pública n.º 0801032-69.2019.8.18.0032, que contempla integralmente o objeto desta demanda. Sem custas e honorários, por se tratar de hipótese de gratuidade de justiça deferida à parte autora e ausência de resistência útil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos