Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002384-38.2014.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes acima nominadas. Parte requerida apresenta embargos monitórios. Sentença proferida - procedência da ação - ID 4821231, fls.78-82. Acórdão anulando a sentença por cerceamento de defesa - ID 4822088, fls. 204-215. Parte requerida requer realização de perícia no medidor para o fim de analisar o seu histórico de consumo do período discutido e do período atual, analisando se há compatibilidade do consumo registrado e cobrado pela concessionária. Decisão nomeando perito (ID 12249293). Proposta de honorários apresentada (ID 12485545). Despacho determinando a intimação do perito anteriormente nomeado para rever a proposta de honorários outrora apresentada, adequando-a aos parâmetros de valores constantes da Resolução CNJ nº 232, de 13/07/2016, decorrendo o prazo sem manifestação (ID 39169159). Decisão nomeando novo perito (ID 47217663). Perito não localizado no endereço, conforme AR de ID 49384918. Despacho determinando a expedição de oficio ao conselho de classe do profissional informando que o profissional nomeado não se manifestou (ID 58351384). Pois bem, levando em conta o tempo de tramitação do presente processo, estando entre os processos das metas do CNJ, nomeio, via CPTEC, o perito engenheiro eletricista Francisco Itallo Brandão Rodrigues, CPF: 049.959.123-20, CONFEA - 1918742669. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, além de contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC). Com a proposta, oficie-se o Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para providenciar o pagamento dos honorários periciais propostos pelo perito nomeado, na forma estabelecida pelo art. 95, §3º, inciso II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Urgência. Processo Meta CNJ TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina