Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.120,73
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RESIDENCIAL LENITA FERREIRA
CNPJ
Autor
SAMUEL LEMOS BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA SOUZA MATIAS
OAB/PI 6084·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 08:28
Baixa Definitiva
23/04/2025, 08:28
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 08:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
23/04/2025, 08:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
22/04/2025, 03:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
01/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL LENITA FERREIRA
EXECUTADO: SAMUEL LEMOS BORGES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos e conforme certidão ID 69165182 observa-se que está caracterizada a litispendência. Diz-se que uma ação é idêntica a outra quando verificada a identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, nos termos do art. 337, § 1º e § 2°, do CPC, hipótese verificada neste caso, haja vista que a presente ação caracteriza repetição da ação proposta perante este juizado especial anteriormente proc. n° 0805258-27.2024.8.18.0167, com data de autuação em 12/11/2024, impondo-se o reconhecimento da litispendência, na forma do art. 337, §3º, do CPC. O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de emenda ou complemento da inicial quando esta apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. No entanto, no presente caso não se trata de uma emenda ou complemento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805479-10.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 08:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
24/02/2025, 08:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.