Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.820,98
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO SANTIDIO SOARES
CNPJ
Autor
ONOILDO RODRIGUES DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença em 01/04/2025.
01/04/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
01/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTIDIO SOARES
EXECUTADO: ONOILDO RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID n° 73037321. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 3 – DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802070-03.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
31/03/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/03/2025, 14:01
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 14:01
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:57
Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 14:38
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 14:32
Conclusos para despacho
25/03/2025, 14:32
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 20/03/2025 23:59.