Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Nome: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Endereço: avenida duque de caxias, 5657, buenos aires, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000
EXECUTADO: VALERIO DOS SANTOS SOARES LTDA Nome: VALERIO DOS SANTOS SOARES LTDA Endereço: FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS - POVOADO QUEIMADA DA ROCA, 34, ZONA RURAL, SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64778-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato Sede da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800367-34.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata]
Vistos, etc. CITEM-SE os executados por Oficial de Justiça, por telefone [(89) 98116-0612] ou outro meio idôneo de comunicação, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuarem o pagamento do valor atualizado da obrigação, que totaliza R$ 1.706,24 (um mil e setecentos e seis reais e vinte e quatro centavos) conforme ID nº 72488244 (artigo 829 do CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça proceder de imediato à PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (artigo 841, § 3º do CPC) e seus cônjuges, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842 do CPC). Se o Oficial de Justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (artigos 252 e 254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, caput e §1º do CPC). Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Em sede de inicial há pedido de gratuidade da Justiça. Embora a Lei não impeça a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, a documentação apresentada não é suficiente para comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. Nos termos da Súmula nº 481 do STJ, INDEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora VALDIMAR DE SOUSA ROCHA. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031802165143600000067712856 PROCURAÇÃO NOVA RAZÃO SOCIAL - COMERCIAL SOUSA Procuração 25031802165175400000067712863 ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA Documentos 25031802165190900000067712862 CONTRATO SOCIAL - COMERCIAL SOUSA Documentos 25031802165203800000067712861 CARTEIRA DE MOTORISTA - VALDIMAR DE SOUSA ROCHA Documentos 25031802165226900000067712860 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - COMERCIAL SOUSA Documentos 25031802165240500000067712859 NOTA FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031802165252400000067712858 CALCULOS E CANHOTO DA DUPLICATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031802165268800000067712857 Certidão Certidão 25031809204603200000067722720 Sistema Sistema 25031809210628700000067722724 São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato