Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GERSON DA SILVA AGUIAR
INTERESSADO: MOTTU II SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800961-70.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Caução]
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme Id 65516837. Instado a indicar sua conta bancária ou anexar aos autos procuração com poderes de levantamento de valores, para fins de liberação do depósito em conta de seu advogado, o autor reiterou o pedido de expedição de alvarás, destacando honorários contratuais, pleito este afastado. Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do requerente, e inexistindo poderes específicos de recebimento de valores em procuração anexada, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta do autor indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista