Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MATHEUS LUSTOSA BORGES DA SILVA
RÉUS: ANDREA CASSIA SILVEIRA, MARCOS ANTONIO ALMEIDA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência requerida pela parte autora (ID 74988134), a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0800358-79.2025.8.18.0162
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquivem-se os autos. TERESINA/PI, datado eletronicamente. Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva JECC Z LESTE 1 ANEXO II