Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA
CPF
Autor
MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CICERO WELITON DA SILVA SANTOS
OAB/PI 10793·CPF·Representa: Autor
LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
OAB/PI 2805·CPF·Representa: Autor
ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES
OAB/PI 17967·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
OAB/PI 11687·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PI 8202
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
09/05/2026, 07:01
Publicado Intimação em 07/05/2026.
09/05/2026, 07:01
·
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PI 8202·CPF·Representa: Réu
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PI 9016·CPF·Representa: Réu
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/05/2026, 08:48
Conclusos para decisão
14/10/2025, 15:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
14/10/2025, 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
03/05/2025, 06:23
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2025, 09:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
04/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815125-67.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Trata-se de ação que versa sobre PASEP com as partes acima nominadas. Em análise do tema 1.300, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes Necessários. Em ato contínuo, intime-se as partes para ciência do julgamento do AI. Teresina-PI, datado e assinatura no PJE. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível
03/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 16:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300