Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: AMPLA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, SORAYA TELES DUTRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028189-56.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos,
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ, a fim de satisfazer crédito referente a ICMS em face de AMPLA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME. Por meio da petição de ID nº 72174852, a Exequente requereu a extinção do feito, em face do adimplemento do débito. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão de determinação exarada neste processo. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada e de seus sócios em razão do aludido feito. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exequente informou que os mesmos já foram recolhidos. Custas pelo executado, ficando, desde já, autorizada a inserção no SERASAJUD em caso de não adimplemento. Após, arquivem-se os autos extintos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica Juiz Paulo Roberto Barros Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.