Baixa Definitiva29/09/2025, 11:15
Arquivado Definitivamente29/09/2025, 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem29/09/2025, 11:15
Expedição de Certidão.29/09/2025, 11:14
Transitado em Julgado em 29/09/202529/09/2025, 11:14
Expedição de #Não preenchido#.27/09/2025, 06:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)22/09/2025, 08:43
Juntada de Petição de ciência21/09/2025, 16:29
Juntada de Petição de manifestação11/09/2025, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202510/09/2025, 00:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.10/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: GILVO DE FARIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO, SANDRA MARIA DA COSTA
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão que manteve a condenação do réu pelo crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). O acórdão reconheceu a existência de provas suficientes para a condenação, mas excluiu a condenação por danos morais. A defesa alegou omissão e contradição no julgado, pugnando também pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, após o trânsito em julgado para a acusação, o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória é suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, V, do CP. III. Razões de decidir 3. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é o recebimento da denúncia, e o termo final, a publicação da sentença condenatória recorrível, quando já operado o trânsito em julgado para a acusação. 4. No caso concreto, a denúncia foi recebida em 30.11.2016 e a sentença condenatória publicada em 08.07.2024, o que ultrapassa o prazo de quatro anos previsto no art. 109, V, do CP, considerando a pena concreta aplicada de 1 ano e 2 meses de detenção. Assim, verifica-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, com consequente extinção da punibilidade. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada Criminal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) No 0027962-32.2016.8.18.0140
Trata-se de embargos de declaração interposto na apelação criminal interposta em favor de GILVO DE FARIAS JUNIOR, em face de sua irresignação contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça que manteve a condenação pelo crime de Lesão Corporal, nos termos do art. 129 §9º do Código Penal, praticado na forma da Lei 11.340/06. Na SENTENÇA, o magistrado a quo julgou o apelante como incurso nos crimes previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, praticados no âmbito doméstico (Lei 11.340/06). Aplicou-lhe a pena de 01 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Não houve substituição da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos presentes no artigo 44 do Código Penal. Fixou-lhe, para tanto, o regime inicial de cumprimento de pena, o aberto. Condenou-o ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos causados à parte autora. O apelante, em suas RAZÕES RECURSAIS, requereu a reforma da sentença, com o objetivo de absolver o réu do crime de lesão corporal, dado que inexistem nos autos provas que corroborem a ocorrência do referido delito, uma vez que o depoimento da vítima não encontraria respaldo nas demais evidências apresentadas. Requer ainda o afastamento da indenização em favor da vítima. O ACÓRDÃO prolatado entendeu que constava nos autos provas suficiente para reconhecer a materialidade e autoria do crime, tanto pelo depoimento da vítima quanto pelo das testemunhas, acrescido do laudo pericial, sendo inviável a acolher a tese absolutória pretendida pelo apelante. Por outro lado, excluiu-se a condenação por danos morais A defesa opôs embargos de declaração trouxe inicialmente o pleito para reconhecer a prescrição punitiva. Argumenta também que houve contradição no acórdão, pois assevera que não existiam provas para a condenação, logo caberia a sua absolvição. O Ministério Público apresentou CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, nas quais acatou a tese de prescrição apresentada nos Embargos, pugnou ao final pelo provimento do recurso. É o relatório. Encaminhem-se os autos à REVISÃO. Cumpra-se. VOTO A RELATORA DESEMBARGADORA MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS. Os embargos de declaração interpostos cumprem os pressupostos de admissibilidade objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica). Portanto, deve ser conhecido o incidente. Conforme já exposto no relatório, a defesa suscita uma suposta omissão e contradição no acórdão. Desde já observo que deve ser acolhida a preliminar de prescrição. A prescrição da pretensão punitiva, antes de transitada em julgada a sentença condenatória, regula-se em regra, pela pena abstratamente prevista para o delito. Todavia, depois de transitada em julgado para a acusação, como na espécie dos autos, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, nos exatos termos do § 1º do art. 110 do CP. Tal prazo prescricional, por seu turno, tem como termo inicial o dia do recebimento da denúncia e por termo final o dia do trânsito em julgado da condenação, sendo interrompido pela publicação de decisão condenatória recorrível, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. Consta que a denúncia foi recebida em 30/11/2016, em seguida proferiu-se a sentença, publicada em 08/07/2024. O réu foi condenado pelo delito do art.129 §9º, incisos do Código Penal devendo cumprir uma pena de 01 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Neste contexto, conforme prevê o artigo 110, §1º do Código Penal, verifica-se que, no caso dos autos, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição. Vejamos o teor do dispositivo legal aplicável: Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). (...) V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. Conforme delineado pelo Ministério Público Superior “(...) Conforme consta dos autos, a denúncia foi recebida em 30/11/2016, enquanto a sentença condenatória somente foi publicada em 08/07/2024, ou seja, após transcurso de mais de sete anos. Dessa forma, aplicase o prazo prescricional de quatro anos previsto no art. 109, V do Código Penal. A jurisprudência pacífica do STF (Súmula 146) e deste egrégio Tribunal estabelece que, na hipótese de não interposição de recurso pela acusação, o cálculo prescricional deve considerar a pena concretamente aplicada na sentença, nos termos do art. 110, §1º do CP. No caso concreto, o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença supera em muito o prazo legal de quatro anos. Por todo o exposto, espera este Órgão do Ministério Público de segundo grau que esta Colenda Câmara Especializada Criminal conheça os presentes Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento.". Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com a consequente extinção da punibilidade do crime imputado ao apelante. Neste sentido, destaco os seguintes precedentes deste Tribunal: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, INVASÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉUS MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS E MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINTA PUNIBILIDADE DO AGENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva pode operar entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia ou queixa, entre a data do recebimento da denúncia ou da queixa e a publicação da sentença recorrível e entre esta e o trânsito em julgado, sendo que, havendo trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, a teor do § 1º do art. 110 do Código Penal. 2. No presente caso, deve-se ter em mente que as prescrições são contadas isoladamente para cada delito os quais os réus foram condenados, sendo assim: - Antônio Jaime de Araújo Cardoso foi condenado pela prática do delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima Francisco das Chagas dos Santos, à uma pena definitiva, de 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; pelo delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima, Daniel dos Santos, à uma pena de definitiva de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; pela prática do delito de invasão de domicílio, a uma pena definitiva de 3 (três) meses e 3 (três) dias de detenção e pela prática do delito de dano qualificado, a uma pena definitiva de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção e; - Antônio de Souza Cardoso foi condenado pela prática do delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima Francisco das Chagas dos Santos, à uma pena definitiva, de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de reclusão; pela prática do delito de invasão de domicílio, a uma pena definitiva de 02 (dois) meses e 03 (três) dias de detenção e pela prática do delito de dano qualificado, a uma pena definitiva de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção; e que já ocorreu o trânsito em julgado para a acusação, eis que não houve recurso do Ministério Público, portanto, eventual prescrição da pretensão punitiva opera-se em 03 (três) anos, conforme disposto na redação do art. 109, inciso VI c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 3. Registre-se que o apelante, Antônio Jaime de Araújo Cardoso, à época do delito, era menor de 21 (vinte e um anos), conforme Documento SIEL/TRE, fls. 125, id. 2798275 e o apelante, Antônio de Sousa Cardoso, maior de 70 (setenta) anos na data da prolação da sentença (doc. Identificação, fls. 99), fazendo ambos jus ao benefício do art. 115 do CP (São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)). 4. Assim, vê-se que, a denúncia foi formalmente recebida em 06/05/2009 (fls. 34, id. 2798275), tendo a sentença condenatória sido publicada em 17/09/2019, com intimação pessoal do órgão ministerial em 09/10/2019, fls. 181, id. 2798275, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, portanto, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do decisum condenatório, já havia se passaram prazos bem superiores ao estatuído no art. 109, incisos II, V e VI c/c 115 do Código Penal, tempo suficiente para fulminar a pretensão punitiva do Estado pela prescrição retroativa, calcada na pena in concreto. 5. Julgamento pelo reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes. Decisão unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes, Antônio Jaime de Araújo Cardoso e Antônio de Sousa Cardoso, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, em relação aos crimes imputados de lesão corporal gravíssima, invasão de domicílio e dano qualificado, nos termos dos artigos 109, incisos II, V e VI c/c 110, § 1º c/c 115, todos do Código Penal. Outrossim, deixar de analisar as demais teses aviadas no presente recursos de apelação criminal interposto por incompatibilidade lógica. (TJ-PI - Apelação Criminal: 0758741-19.2020.8.18.0000, Relator: Joaquim Dias De Santana Filho, Data de Julgamento: 24/09/2021, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL) Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, POR CONSEGUINTE, A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. APELO PROVIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. 1. No presente caso, evidente que o prazo entre o recebimento da denúncia (30 de março de 2012) e a prolação da sentença condenatória (22 de outubro de 2015) representa um lapso temporal superior a 03 (três) anos, contados a partir da última causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia, quase excedendo assim o prazo do art. 109, inciso V, do Código Penal, qual seja de 04 (quatro) anos. 2. Ressalta-se que o réu era menor de 21 anos de idade à época do fato, tendo inclusive sido acostado aos autos em fls. 18 documento com a data de nascimento do acusado que é de 19/03/1993, e a data do fato delituoso foi em 14/05/2011, ou seja, o acusado era menor de 21 anos e, conforme art. 115 do Código Penal, os prazos de prescrição são reduzidos a metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade, o que leva a conclusão de que, no presente caso, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos do art. 109, V, do CP fica reduzido em 02 (dois) anos, por tratar-se de réu menor de 21 anos à época do fato delituoso. 3. Levando em consideração o transcurso do tempo superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e, de acordo com o estabelecido no art. 110, § 1º, bem como o estatuído no art. 109, inciso V, assim como o art. 115, todos do Código Penal, percebe-se que inexoravelmente a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do lapso temporal de 02 (dois) anos restou prejudicada, sendo suficiente para a incidência do instituto prescricional na modalidade retroativa. 4. Ademais, a prescrição é causa de extinção da punibilidade, conforme estatui o art. 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base nos artigos 107, inciso IV, primeira parte; 110, § 1º c/c art. 109, inciso V c/c art. 115, todos do Código Penal, declarando extinta a punibilidade do apelante, bem como, prescrita a pena de multa aplicada. Decisão unânime. (TJ-PI - APR: 00000821620128180040 PI, Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Data de Julgamento: 15/03/2017, 2ª Câmara Especializada Criminal) Destaco ainda que o reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser realizada em qualquer instância e grau de jurisdição, nos termos do Código de Processo Penal: Art. 61 — Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A RELATORA DESEMBARGADORA MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS. Os embargos de declaração interpostos cumprem os pressupostos de admissibilidade objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica). Portanto, deve ser conhecido o incidente. Conforme já exposto no relatório, a defesa suscita uma suposta omissão e contradição no acórdão. Desde já observo que deve ser acolhida a preliminar de prescrição. A prescrição da pretensão punitiva, antes de transitada em julgada a sentença condenatória, regula-se em regra, pela pena abstratamente prevista para o delito. Todavia, depois de transitada em julgado para a acusação, como na espécie dos autos, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, nos exatos termos do § 1º do art. 110 do CP. Tal prazo prescricional, por seu turno, tem como termo inicial o dia do recebimento da denúncia e por termo final o dia do trânsito em julgado da condenação, sendo interrompido pela publicação de decisão condenatória recorrível, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. Consta que a denúncia foi recebida em 30/11/2016, em seguida proferiu-se a sentença, publicada em 08/07/2024. O réu foi condenado pelo delito do art.129 §9º, incisos do Código Penal devendo cumprir uma pena de 01 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Neste contexto, conforme prevê o artigo 110, §1º do Código Penal, verifica-se que, no caso dos autos, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição. Vejamos o teor do dispositivo legal aplicável: Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). (...) V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. Conforme delineado pelo Ministério Público Superior “(...) Conforme consta dos autos, a denúncia foi recebida em 30/11/2016, enquanto a sentença condenatória somente foi publicada em 08/07/2024, ou seja, após transcurso de mais de sete anos. Dessa forma, aplicase o prazo prescricional de quatro anos previsto no art. 109, V do Código Penal. A jurisprudência pacífica do STF (Súmula 146) e deste egrégio Tribunal estabelece que, na hipótese de não interposição de recurso pela acusação, o cálculo prescricional deve considerar a pena concretamente aplicada na sentença, nos termos do art. 110, §1º do CP. No caso concreto, o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença supera em muito o prazo legal de quatro anos. Por todo o exposto, espera este Órgão do Ministério Público de segundo grau que esta Colenda Câmara Especializada Criminal conheça os presentes Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento.". Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com a consequente extinção da punibilidade do crime imputado ao apelante. Neste sentido, destaco os seguintes precedentes deste Tribunal: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, INVASÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉUS MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS E MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINTA PUNIBILIDADE DO AGENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva pode operar entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia ou queixa, entre a data do recebimento da denúncia ou da queixa e a publicação da sentença recorrível e entre esta e o trânsito em julgado, sendo que, havendo trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, a teor do § 1º do art. 110 do Código Penal. 2. No presente caso, deve-se ter em mente que as prescrições são contadas isoladamente para cada delito os quais os réus foram condenados, sendo assim: - Antônio Jaime de Araújo Cardoso foi condenado pela prática do delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima Francisco das Chagas dos Santos, à uma pena definitiva, de 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; pelo delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima, Daniel dos Santos, à uma pena de definitiva de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; pela prática do delito de invasão de domicílio, a uma pena definitiva de 3 (três) meses e 3 (três) dias de detenção e pela prática do delito de dano qualificado, a uma pena definitiva de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção e; - Antônio de Souza Cardoso foi condenado pela prática do delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima Francisco das Chagas dos Santos, à uma pena definitiva, de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de reclusão; pela prática do delito de invasão de domicílio, a uma pena definitiva de 02 (dois) meses e 03 (três) dias de detenção e pela prática do delito de dano qualificado, a uma pena definitiva de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção; e que já ocorreu o trânsito em julgado para a acusação, eis que não houve recurso do Ministério Público, portanto, eventual prescrição da pretensão punitiva opera-se em 03 (três) anos, conforme disposto na redação do art. 109, inciso VI c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 3. Registre-se que o apelante, Antônio Jaime de Araújo Cardoso, à época do delito, era menor de 21 (vinte e um anos), conforme Documento SIEL/TRE, fls. 125, id. 2798275 e o apelante, Antônio de Sousa Cardoso, maior de 70 (setenta) anos na data da prolação da sentença (doc. Identificação, fls. 99), fazendo ambos jus ao benefício do art. 115 do CP (São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)). 4. Assim, vê-se que, a denúncia foi formalmente recebida em 06/05/2009 (fls. 34, id. 2798275), tendo a sentença condenatória sido publicada em 17/09/2019, com intimação pessoal do órgão ministerial em 09/10/2019, fls. 181, id. 2798275, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, portanto, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do decisum condenatório, já havia se passaram prazos bem superiores ao estatuído no art. 109, incisos II, V e VI c/c 115 do Código Penal, tempo suficiente para fulminar a pretensão punitiva do Estado pela prescrição retroativa, calcada na pena in concreto. 5. Julgamento pelo reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes. Decisão unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes, Antônio Jaime de Araújo Cardoso e Antônio de Sousa Cardoso, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, em relação aos crimes imputados de lesão corporal gravíssima, invasão de domicílio e dano qualificado, nos termos dos artigos 109, incisos II, V e VI c/c 110, § 1º c/c 115, todos do Código Penal. Outrossim, deixar de analisar as demais teses aviadas no presente recursos de apelação criminal interposto por incompatibilidade lógica. (TJ-PI - Apelação Criminal: 0758741-19.2020.8.18.0000, Relator: Joaquim Dias De Santana Filho, Data de Julgamento: 24/09/2021, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL) Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, POR CONSEGUINTE, A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. APELO PROVIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. 1. No presente caso, evidente que o prazo entre o recebimento da denúncia (30 de março de 2012) e a prolação da sentença condenatória (22 de outubro de 2015) representa um lapso temporal superior a 03 (três) anos, contados a partir da última causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia, quase excedendo assim o prazo do art. 109, inciso V, do Código Penal, qual seja de 04 (quatro) anos. 2. Ressalta-se que o réu era menor de 21 anos de idade à época do fato, tendo inclusive sido acostado aos autos em fls. 18 documento com a data de nascimento do acusado que é de 19/03/1993, e a data do fato delituoso foi em 14/05/2011, ou seja, o acusado era menor de 21 anos e, conforme art. 115 do Código Penal, os prazos de prescrição são reduzidos a metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade, o que leva a conclusão de que, no presente caso, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos do art. 109, V, do CP fica reduzido em 02 (dois) anos, por tratar-se de réu menor de 21 anos à época do fato delituoso. 3. Levando em consideração o transcurso do tempo superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e, de acordo com o estabelecido no art. 110, § 1º, bem como o estatuído no art. 109, inciso V, assim como o art. 115, todos do Código Penal, percebe-se que inexoravelmente a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do lapso temporal de 02 (dois) anos restou prejudicada, sendo suficiente para a incidência do instituto prescricional na modalidade retroativa. 4. Ademais, a prescrição é causa de extinção da punibilidade, conforme estatui o art. 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base nos artigos 107, inciso IV, primeira parte; 110, § 1º c/c art. 109, inciso V c/c art. 115, todos do Código Penal, declarando extinta a punibilidade do apelante, bem como, prescrita a pena de multa aplicada. Decisão unânime. (TJ-PI - APR: 00000821620128180040 PI, Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Data de Julgamento: 15/03/2017, 2ª Câmara Especializada Criminal) Destaco ainda que o reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser realizada em qualquer instância e grau de jurisdição, nos termos do Código de Processo Penal: Art. 61 — Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Com estas considerações, VOTO pelo acolhimento dos embargos de declaração opostos pela defesa, apenas para reconhecer a alegada prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante pelos delitos imputados na presente ação penal estando prejudicada a análise dos demais pleitos aclaratórios. É como voto. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de setembro de 2025. DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RELATORA DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO PRESIDENTE
Expedição de Outros documentos.08/09/2025, 07:23
Expedição de intimação.08/09/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Criminal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 29/08/2025 a 05/09/2025
No dia 29/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as):PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800223-79.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: DANIEL BARROS VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: CICERA BARROS DA CRUZ (VÍTIMA), DOMINGOS LUSTOSA DE QUEIROZ (TESTEMUNHA), JEAN ROGERI PEREIRA DE CARVALHO (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800288-03.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GERALDO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: SILVINA DANIELA MARQUES VIEIRA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0759634-68.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR)
Polo passivo: ELOI PEREIRA DE SOUSA (REU)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, receber a denúncia, nos termos em que foi proposta, ao tempo em que indefiro o pedido de diligências formulado pelo Órgão Ministerial, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0003301-64.2012.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ALEXANDROS DARDAGANIDIS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ERISVALDO BATISTA LIMA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de declarar a nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento e dos atos posteriores, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. DETERMINAR, como consequência da anulação da sentença que decretou a prisão preventiva do apelante, a imediata expedição, em seu favor, de CONTRAMANDADO/ALVARÁ DE SOLTURA cadastrado no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), salvo se estiver recolhido por outro motivo ou se existir mandado de prisão pendente de cumprimento, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0001170-81.2019.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GLEYDSON BRUNO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LEYDIOMARIA BISPO DE OLIVEIRA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0000741-92.2019.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ORLANDO GOMES DE MOURA (EMBARGADO)
Terceiros: TAISA OLIVEIRA FERREIRA (VÍTIMA), CLOVES ROCHA DE SOUSA (TESTEMUNHA), GELCIMAR NOGUEIRA DIAS (TESTEMUNHA), JHENNYFER FERREIRA GOMES (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0802872-24.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: SIDNO DOS SANTOS SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: CRISTHIANNE VIEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA LEAL AMARANTE (TESTEMUNHA), CÉLIA GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DAS MERCÊS DA SILVA (TESTEMUNHA), RAFAELA RAVENNA RODRIGUES DE LUZ (TESTEMUNHA), EDILENE PEREIRA DA SILVA AZEVEDO (TESTEMUNHA), CIBELLE CRISTINA COSTA PEREIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804659-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: AMELIA FERREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800963-28.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: VICTOR RAPHAEL DA SILVA SOUSA BRAZIL (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: DANIEL DA SILVA GONCALVES (VÍTIMA), MAYECHILLE JENIFFER SOUSA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), MARIA JOSE VIDAL DA CRUZ (TESTEMUNHA), KARINA MARIA VIDAL DE FREITAS (TESTEMUNHA), KATIA MARIA VIDAL ALVES DE FREITAS (TESTEMUNHA), KLEITON DE SOUSA RAMOS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800148-90.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: HELDER DANIEL DE OLIVEIRA MESSIAS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0000204-06.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: SEVERINO ALBINO LINS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: IGOR BARBOSA NUNES SOARES (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0000212-66.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: TEREZA LAMARA DE SOUSA MENDES (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802449-36.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: DANIEL MOREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ANTONIA ISADELIA DE SOUSA BATISTA (VÍTIMA), FRANCISCO RODRIGO LIMA PEREIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801462-24.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: LEONARDO GALDINO FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA ADRIANE CAVALCANTE (VÍTIMA), JOSE JAIR MACHADO PAIXAO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGO (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0000934-21.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: ALEXANDRE LEITAO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: EMPRESA AMBEV (VÍTIMA), Edmilson (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0000014-78.2006.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: FERNANDO MENDES RIBEIRO (VÍTIMA), WANDERLEY RIBEIRO SAMPAIO (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0000464-86.2019.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSE EDIVAN DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: EDINALDO ROLDAO DE MOURA (VÍTIMA), JOSE RUFINO DE ARAUJO LUZ (TESTEMUNHA), VALDENIR CRISTINO DA SILVA (TESTEMUNHA), Antônio José Damascena(89)98809-6011 OU 98811-1989 (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE DAMASCENA (TESTEMUNHA), SAMARA CARDOSO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EDILVANIA SOUSA MOURA LUZ (TESTEMUNHA), EVA EVANGELISTA LEAL MOURA (TESTEMUNHA), ANNE KELLY DA SILVA (TESTEMUNHA), JUCILEIA MARIA DE MORAIS SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA), ANTONIO DE CARVALHO MARTINS (TESTEMUNHA), MAGALY MARIA ALVES PINTO (TESTEMUNHA), ROZANGELA DE SOUSA LEAL ROCHA (TESTEMUNHA), ANA CAROLINE DE CARVALHO ALBUQUERQUE SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA JOANA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO ARAUJO LUZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO GILBERTO FERNANDES PEREIRA 21/10/1985 DOCENTE (TESTEMUNHA), WELLINGTON MACEDO MOURA (TESTEMUNHA), RAYNER GOMES SOUSA 21/11/1976 DOCENTE (TESTEMUNHA), DEBORA MARIA MARQUES HOLANDA (TESTEMUNHA), GIUSEPPE CEZAR DO NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), MARIA ISABEL DIAS (TESTEMUNHA), HERICA SAMARA MARTINS VELOSO BRITO (TESTEMUNHA), SAMUEL SINIMBU VIANA ELIAS HIDD (TESTEMUNHA), MARIA AUSENIR DE MOURA BORGES (TESTEMUNHA), JOSE EDUARDO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANDRE ROSAS MARTINS (TESTEMUNHA), CERLITANIA MACEDO SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO KLENOBERG DE SA SOUSA (TESTEMUNHA), GEOVANA PEREIRA DE SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), ELDA ANTONIA DE OLIVEIRA TEODORO (TESTEMUNHA), TANIA MARIA DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINALVA MARIA LUZ (TESTEMUNHA), MARIA DE SOUSA SANTOS BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA DE SOUSA SANTOS BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA DE JESUS COSTA VELOSO (TESTEMUNHA), AURILEIDE DE MORAIS PEREIRA ALENCAR Agente Tec. de Serviços (TESTEMUNHA), JAYSSARA ISABEL DA COSTA LEAL (TESTEMUNHA), RAYANIA DE MEDEIROS RODRIGUES (TESTEMUNHA), SERGIO MOURA COELHO (TESTEMUNHA), DANIEL CASSIANO FEITOSA (TESTEMUNHA), LUCIANA BORGES LEAL (TESTEMUNHA), JULIETA GERUSA DE MOURA (TESTEMUNHA), MARIA ELIETTE PEREIRA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), HELENA HILDA LOURENCO DE SOUSA (TESTEMUNHA), VALDENIO LUZ VELOSO (TESTEMUNHA), MARIA ALVENI BARROS VIEIRA DOCENTE (TESTEMUNHA), ERIKA DE SOUZA PAIVA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (TESTEMUNHA), ADALGISA DA SILVA (TESTEMUNHA), RIVALDA DA SILVA LEAL (TESTEMUNHA), MARIA GORETE DE FRANCA ARAUJO (TESTEMUNHA), NATALIA RODRIGUES SANTOS CARVALHO (TESTEMUNHA), EDILSON MIGUEL DA ROCHA (TESTEMUNHA), GLAUBER DIAS GONÇALVES DOCENTE (TESTEMUNHA), JOSEFA MARTINS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE ROBERTO NOGUEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0027962-32.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: GILVO DE FARIAS JUNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: CAIO BRUNO BRITO DE MEDEIROS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0000013-52.2002.8.18.0066
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0807401-40.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: SOELTON MONTEIRO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MARCELA LEAL DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801668-21.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: EUGENIO ROMEIRO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MAIARA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA), MARCOS NILTON (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801932-55.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOAO PROCEDOMIO DA SILVA NETO (APELADO)
Terceiros: VALENTINA LOUIZE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), ALDINEIA LOPES DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0000080-67.2018.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LUIZA ROSA DA CONCEICAO SILVA (TESTEMUNHA), IVAN JOSE DE SOUSA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0750994-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: JULIAN BRITO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0000652-63.2020.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: FRANCISCO JOAO ALENCAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA DO SOCORRRO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA DAS DORES ANDRADE DE SOUZA (TESTEMUNHA), ROSANGELA DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), KEILA MARIA CORDEIRO (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0815765-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: RAIMUNDO NONATO DA PAZ FEITOSA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0010498-58.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOSE SANTOS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: DINAELE SOARES LIMA DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800689-16.2023.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSE MANOEL PEREIRA DA TRINDADE (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: SATNNY ELOA ALVES ARAUJO (VÍTIMA), ANTONIO ALVES (TESTEMUNHA), MARIA APARECIDA ALVES (TESTEMUNHA), DANIELA BATISTA DE FIGUEREDO (TESTEMUNHA), PAULA BATISTA ALVES (TESTEMUNHA), TAMIRIS BATISTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800658-45.2023.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: FRANCISCO MOREIRA RIBEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000300-90.2020.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GARIBALDE SEVERIANO RAMOS (RECORRIDO)
Terceiros: FABRICIO DE CARVALHO CUNHA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0001280-71.2019.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DUILIO ALVES DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801336-95.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: ZELINTO DOS SANTOS PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0755389-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Polo ativo: ARINALDO DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804517-03.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ANTONIA ELZA MEDEIROS COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DUARTE LIMA (APELADO)
Terceiros: LAIS CRISTINA SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), EDILENE MORAES DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0000089-73.2020.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JEFERSON PEREIRA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: JESSYCA PEREIRA DE BRITO (VÍTIMA),. Carlos Augusto Pereira da Silva CB/PM (TESTEMUNHA), Cerzio Monteiro Fernandes Junior SD/PM (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0758047-74.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DOGIVAL RODRIGUES DOS PASSOS (PACIENTE) e outros
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0758316-16.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0757930-83.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 39
Processo nº 0756834-33.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: Juiz de Direito da Vara ùnica de Piracuruca (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 40
Processo nº 0757772-28.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: RICARDO DE SOUSA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 41
Processo nº 0756431-64.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, em parcial dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente Antônio Alves da Silva, impondo-lhe, entretanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV, V e IX c/c o art. 282, todos do CPP, a saber: I) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; III) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima e seus familiares, cujo limite mínimo de distância entre eles será de 200 (duzentos) metros; IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar a partir das 20h até as 6h, inclusive nos dias de folga; e IX) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (arts. 4º, parágrafo único, da Res. 42/2021 do CNJ, e 319, IX, do CPP, c/c o art. 10 da Res. 2013/2015 do CNJ). Advirto ao paciente que o descumprimento de alguma dessas medidas resultará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, conforme dispõe o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Ressalto, quando pertinente, que caberá ao juízo de primeira instância fiscalizar as medidas impostas, bem como avaliar pedidos de revogação ou alteração, uma vez que a apreciação direta por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Todas as cautelares serão mantidas até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, cuja duração iniciar-se-á a partir da instalação do dispositivo. Expeça-se o Mandado de Monitoramento Eletrônico e o competente Alvará de Soltura e seu devido cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisão, salvo se por outro motivo estiver preso ou exista mandado de prisão pendente de cumprimento. Ato contínuo, comunique-se à autoridade coatora para os fins de direito, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0757577-43.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: WALAF NASCIMENTO FONTINELE (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0758772-63.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANTONIO ALVES NETO (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0757253-53.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA (PACIENTE)
Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0757856-29.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: PAULO RICARDO MARQUES DUQUES GAMA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0760051-84.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDVALDO EVANGELISTA DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0758564-79.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: BRUNO DE LIMA AGUIAR (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, e conceder em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, III, IV e V, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0758649-65.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: HELIO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR (PACIENTE)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0757130-55.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CLEISON ARISTIDES DA SILVA SOUSA (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0760459-75.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA (PACIENTE)
Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0759844-85.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JOSE DAS DORES DE CARVALHO FILHO (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI. (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0757731-61.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FERNANDO VALENTIM DA COSTA (PACIENTE)
Polo passivo: Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Sigilosos (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECER do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem, para em sua integralidade a decisão de piso atacada, em consonância com o parecer ministerial..
5 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Criminal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 29/08/2025 a 05/09/2025
No dia 29/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as):PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800223-79.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: DANIEL BARROS VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: CICERA BARROS DA CRUZ (VÍTIMA), DOMINGOS LUSTOSA DE QUEIROZ (TESTEMUNHA), JEAN ROGERI PEREIRA DE CARVALHO (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800288-03.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GERALDO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: SILVINA DANIELA MARQUES VIEIRA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0759634-68.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR)
Polo passivo: ELOI PEREIRA DE SOUSA (REU)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, receber a denúncia, nos termos em que foi proposta, ao tempo em que indefiro o pedido de diligências formulado pelo Órgão Ministerial, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0003301-64.2012.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ALEXANDROS DARDAGANIDIS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ERISVALDO BATISTA LIMA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de declarar a nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento e dos atos posteriores, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. DETERMINAR, como consequência da anulação da sentença que decretou a prisão preventiva do apelante, a imediata expedição, em seu favor, de CONTRAMANDADO/ALVARÁ DE SOLTURA cadastrado no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), salvo se estiver recolhido por outro motivo ou se existir mandado de prisão pendente de cumprimento, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0001170-81.2019.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GLEYDSON BRUNO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LEYDIOMARIA BISPO DE OLIVEIRA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0000741-92.2019.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ORLANDO GOMES DE MOURA (EMBARGADO)
Terceiros: TAISA OLIVEIRA FERREIRA (VÍTIMA), CLOVES ROCHA DE SOUSA (TESTEMUNHA), GELCIMAR NOGUEIRA DIAS (TESTEMUNHA), JHENNYFER FERREIRA GOMES (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0802872-24.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: SIDNO DOS SANTOS SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: CRISTHIANNE VIEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA LEAL AMARANTE (TESTEMUNHA), CÉLIA GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DAS MERCÊS DA SILVA (TESTEMUNHA), RAFAELA RAVENNA RODRIGUES DE LUZ (TESTEMUNHA), EDILENE PEREIRA DA SILVA AZEVEDO (TESTEMUNHA), CIBELLE CRISTINA COSTA PEREIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804659-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: AMELIA FERREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800963-28.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: VICTOR RAPHAEL DA SILVA SOUSA BRAZIL (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: DANIEL DA SILVA GONCALVES (VÍTIMA), MAYECHILLE JENIFFER SOUSA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), MARIA JOSE VIDAL DA CRUZ (TESTEMUNHA), KARINA MARIA VIDAL DE FREITAS (TESTEMUNHA), KATIA MARIA VIDAL ALVES DE FREITAS (TESTEMUNHA), KLEITON DE SOUSA RAMOS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800148-90.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: HELDER DANIEL DE OLIVEIRA MESSIAS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0000204-06.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: SEVERINO ALBINO LINS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: IGOR BARBOSA NUNES SOARES (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0000212-66.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: TEREZA LAMARA DE SOUSA MENDES (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802449-36.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: DANIEL MOREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ANTONIA ISADELIA DE SOUSA BATISTA (VÍTIMA), FRANCISCO RODRIGO LIMA PEREIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801462-24.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: LEONARDO GALDINO FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA ADRIANE CAVALCANTE (VÍTIMA), JOSE JAIR MACHADO PAIXAO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGO (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0000934-21.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: ALEXANDRE LEITAO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: EMPRESA AMBEV (VÍTIMA), Edmilson (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0000014-78.2006.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: FERNANDO MENDES RIBEIRO (VÍTIMA), WANDERLEY RIBEIRO SAMPAIO (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0000464-86.2019.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSE EDIVAN DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: EDINALDO ROLDAO DE MOURA (VÍTIMA), JOSE RUFINO DE ARAUJO LUZ (TESTEMUNHA), VALDENIR CRISTINO DA SILVA (TESTEMUNHA), Antônio José Damascena(89)98809-6011 OU 98811-1989 (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE DAMASCENA (TESTEMUNHA), SAMARA CARDOSO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EDILVANIA SOUSA MOURA LUZ (TESTEMUNHA), EVA EVANGELISTA LEAL MOURA (TESTEMUNHA), ANNE KELLY DA SILVA (TESTEMUNHA), JUCILEIA MARIA DE MORAIS SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA), ANTONIO DE CARVALHO MARTINS (TESTEMUNHA), MAGALY MARIA ALVES PINTO (TESTEMUNHA), ROZANGELA DE SOUSA LEAL ROCHA (TESTEMUNHA), ANA CAROLINE DE CARVALHO ALBUQUERQUE SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA JOANA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO ARAUJO LUZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO GILBERTO FERNANDES PEREIRA 21/10/1985 DOCENTE (TESTEMUNHA), WELLINGTON MACEDO MOURA (TESTEMUNHA), RAYNER GOMES SOUSA 21/11/1976 DOCENTE (TESTEMUNHA), DEBORA MARIA MARQUES HOLANDA (TESTEMUNHA), GIUSEPPE CEZAR DO NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), MARIA ISABEL DIAS (TESTEMUNHA), HERICA SAMARA MARTINS VELOSO BRITO (TESTEMUNHA), SAMUEL SINIMBU VIANA ELIAS HIDD (TESTEMUNHA), MARIA AUSENIR DE MOURA BORGES (TESTEMUNHA), JOSE EDUARDO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANDRE ROSAS MARTINS (TESTEMUNHA), CERLITANIA MACEDO SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO KLENOBERG DE SA SOUSA (TESTEMUNHA), GEOVANA PEREIRA DE SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), ELDA ANTONIA DE OLIVEIRA TEODORO (TESTEMUNHA), TANIA MARIA DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINALVA MARIA LUZ (TESTEMUNHA), MARIA DE SOUSA SANTOS BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA DE SOUSA SANTOS BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA DE JESUS COSTA VELOSO (TESTEMUNHA), AURILEIDE DE MORAIS PEREIRA ALENCAR Agente Tec. de Serviços (TESTEMUNHA), JAYSSARA ISABEL DA COSTA LEAL (TESTEMUNHA), RAYANIA DE MEDEIROS RODRIGUES (TESTEMUNHA), SERGIO MOURA COELHO (TESTEMUNHA), DANIEL CASSIANO FEITOSA (TESTEMUNHA), LUCIANA BORGES LEAL (TESTEMUNHA), JULIETA GERUSA DE MOURA (TESTEMUNHA), MARIA ELIETTE PEREIRA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), HELENA HILDA LOURENCO DE SOUSA (TESTEMUNHA), VALDENIO LUZ VELOSO (TESTEMUNHA), MARIA ALVENI BARROS VIEIRA DOCENTE (TESTEMUNHA), ERIKA DE SOUZA PAIVA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (TESTEMUNHA), ADALGISA DA SILVA (TESTEMUNHA), RIVALDA DA SILVA LEAL (TESTEMUNHA), MARIA GORETE DE FRANCA ARAUJO (TESTEMUNHA), NATALIA RODRIGUES SANTOS CARVALHO (TESTEMUNHA), EDILSON MIGUEL DA ROCHA (TESTEMUNHA), GLAUBER DIAS GONÇALVES DOCENTE (TESTEMUNHA), JOSEFA MARTINS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE ROBERTO NOGUEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0027962-32.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: GILVO DE FARIAS JUNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: CAIO BRUNO BRITO DE MEDEIROS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0000013-52.2002.8.18.0066
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0807401-40.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: SOELTON MONTEIRO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MARCELA LEAL DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801668-21.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: EUGENIO ROMEIRO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MAIARA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA), MARCOS NILTON (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801932-55.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOAO PROCEDOMIO DA SILVA NETO (APELADO)
Terceiros: VALENTINA LOUIZE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), ALDINEIA LOPES DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0000080-67.2018.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LUIZA ROSA DA CONCEICAO SILVA (TESTEMUNHA), IVAN JOSE DE SOUSA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0750994-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: JULIAN BRITO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0000652-63.2020.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: FRANCISCO JOAO ALENCAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA DO SOCORRRO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA DAS DORES ANDRADE DE SOUZA (TESTEMUNHA), ROSANGELA DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), KEILA MARIA CORDEIRO (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0815765-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: RAIMUNDO NONATO DA PAZ FEITOSA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0010498-58.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOSE SANTOS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: DINAELE SOARES LIMA DA SILVA (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800689-16.2023.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSE MANOEL PEREIRA DA TRINDADE (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: SATNNY ELOA ALVES ARAUJO (VÍTIMA), ANTONIO ALVES (TESTEMUNHA), MARIA APARECIDA ALVES (TESTEMUNHA), DANIELA BATISTA DE FIGUEREDO (TESTEMUNHA), PAULA BATISTA ALVES (TESTEMUNHA), TAMIRIS BATISTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800658-45.2023.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: FRANCISCO MOREIRA RIBEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000300-90.2020.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GARIBALDE SEVERIANO RAMOS (RECORRIDO)
Terceiros: FABRICIO DE CARVALHO CUNHA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0001280-71.2019.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DUILIO ALVES DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801336-95.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: ZELINTO DOS SANTOS PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0755389-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Polo ativo: ARINALDO DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804517-03.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ANTONIA ELZA MEDEIROS COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DUARTE LIMA (APELADO)
Terceiros: LAIS CRISTINA SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), EDILENE MORAES DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0000089-73.2020.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JEFERSON PEREIRA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: JESSYCA PEREIRA DE BRITO (VÍTIMA),. Carlos Augusto Pereira da Silva CB/PM (TESTEMUNHA), Cerzio Monteiro Fernandes Junior SD/PM (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0758047-74.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DOGIVAL RODRIGUES DOS PASSOS (PACIENTE) e outros
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0758316-16.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0757930-83.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 39
Processo nº 0756834-33.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: Juiz de Direito da Vara ùnica de Piracuruca (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 40
Processo nº 0757772-28.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: RICARDO DE SOUSA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da ordem para DENEGÁ-LA, em consonância com o parecer ministerial..
Ordem: 41
Processo nº 0756431-64.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, em parcial dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente Antônio Alves da Silva, impondo-lhe, entretanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV, V e IX c/c o art. 282, todos do CPP, a saber: I) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; III) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima e seus familiares, cujo limite mínimo de distância entre eles será de 200 (duzentos) metros; IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar a partir das 20h até as 6h, inclusive nos dias de folga; e IX) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (arts. 4º, parágrafo único, da Res. 42/2021 do CNJ, e 319, IX, do CPP, c/c o art. 10 da Res. 2013/2015 do CNJ). Advirto ao paciente que o descumprimento de alguma dessas medidas resultará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, conforme dispõe o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Ressalto, quando pertinente, que caberá ao juízo de primeira instância fiscalizar as medidas impostas, bem como avaliar pedidos de revogação ou alteração, uma vez que a apreciação direta por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Todas as cautelares serão mantidas até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, cuja duração iniciar-se-á a partir da instalação do dispositivo. Expeça-se o Mandado de Monitoramento Eletrônico e o competente Alvará de Soltura e seu devido cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisão, salvo se por outro motivo estiver preso ou exista mandado de prisão pendente de cumprimento. Ato contínuo, comunique-se à autoridade coatora para os fins de direito, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0757577-43.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: WALAF NASCIMENTO FONTINELE (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0758772-63.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANTONIO ALVES NETO (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0757253-53.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO JAMES RODRIGUES DE ALMEIDA (PACIENTE)
Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0757856-29.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: PAULO RICARDO MARQUES DUQUES GAMA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0760051-84.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDVALDO EVANGELISTA DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0758564-79.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: BRUNO DE LIMA AGUIAR (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, e conceder em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, III, IV e V, c/c o art. 282, todos do CPP), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0758649-65.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: HELIO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR (PACIENTE)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0757130-55.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CLEISON ARISTIDES DA SILVA SOUSA (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0760459-75.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA (PACIENTE)
Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0759844-85.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JOSE DAS DORES DE CARVALHO FILHO (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI. (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0757731-61.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FERNANDO VALENTIM DA COSTA (PACIENTE)
Polo passivo: Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Sigilosos (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECER do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem, para em sua integralidade a decisão de piso atacada, em consonância com o parecer ministerial..
5 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
Embargos de Declaração Acolhidos06/09/2025, 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito05/09/2025, 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado05/09/2025, 10:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.22/08/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/202522/08/2025, 03:06
Expedição de Intimação de processo pautado.20/08/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.20/08/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.20/08/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027962-32.2016.8.18.0140.
EMBARGANTE: GILVO DE FARIAS JUNIOR Advogados do(a)
EMBARGANTE: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 29/08/2025 a 05/09/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)20/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/08/2025, 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito19/08/2025, 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual14/08/2025, 08:50
Conclusos para julgamento21/07/2025, 10:10
Juntada de Petição de manifestação18/07/2025, 09:54
Expedição de intimação.04/07/2025, 18:15
Proferido despacho de mero expediente01/07/2025, 07:10
Conclusos para despacho27/06/2025, 09:02
Juntada de Certidão27/06/2025, 09:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 25/06/2025 23:59.27/06/2025, 04:28
Expedição de intimação.13/06/2025, 15:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)13/06/2025, 15:09
Proferido despacho de mero expediente12/06/2025, 12:42
Conclusos para despacho11/06/2025, 08:39
Juntada de Certidão11/06/2025, 08:39
Juntada de Petição de ciência09/06/2025, 14:52
Decorrido prazo de GILVO DE FARIAS JUNIOR em 06/06/2025 23:59.09/06/2025, 00:50
Juntada de petição22/05/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.20/05/2025, 10:54
Expedição de intimação.20/05/2025, 10:54
Conhecido o recurso de GILVO DE FARIAS JUNIOR - CPF: 024.853.404-12 (APELANTE) e provido em parte19/05/2025, 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito15/05/2025, 12:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado15/05/2025, 12:16
Juntada de Petição de manifestação12/05/2025, 13:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.09/05/2025, 13:17
Expedição de Intimação de processo pautado.09/05/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.09/05/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.09/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de manifestação09/05/2025, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/202509/05/2025, 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/05/2025.09/05/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.07/05/2025, 11:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito07/05/2025, 11:32
Pedido de inclusão em pauta07/05/2025, 09:36
Juntada de certidão24/04/2025, 15:29
Deliberado em Sessão - Retirado24/04/2025, 12:36
Juntada de Petição de manifestação08/04/2025, 07:52
Juntada de manifestação07/04/2025, 10:01
Juntada de Petição de manifestação07/04/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.05/04/2025, 10:15
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.05/04/2025, 10:15
Expedição de Intimação de processo pautado.05/04/2025, 10:15
Expedição de Outros documentos.05/04/2025, 10:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.04/04/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/202504/04/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.02/04/2025, 20:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito01/04/2025, 11:35
Proferido despacho de mero expediente01/04/2025, 11:33
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta01/04/2025, 07:16
Pedido de inclusão em pauta virtual25/03/2025, 15:00
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS25/03/2025, 15:00
Proferido despacho de mero expediente25/03/2025, 13:38
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS25/03/2025, 09:11
Conclusos ao revisor25/03/2025, 09:11
Conclusos para o Relator15/01/2025, 09:35
Juntada de Petição de manifestação14/01/2025, 10:25
Expedição de notificação.27/11/2024, 08:18
Proferido despacho de mero expediente26/11/2024, 07:35
Conclusos para o Relator22/11/2024, 15:18
Juntada de Petição de petição21/11/2024, 09:15
Expedição de intimação.07/11/2024, 10:19
Juntada de apelação06/11/2024, 11:53
Expedição de intimação.17/10/2024, 16:18
Proferido despacho de mero expediente11/10/2024, 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS10/10/2024, 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência10/10/2024, 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção09/10/2024, 16:46
Juntada de certidão de distribuição anterior04/10/2024, 23:06
Conclusos para Conferência Inicial04/10/2024, 11:06
Juntada de Certidão04/10/2024, 11:06
Juntada de Certidão04/10/2024, 09:10
Recebidos os autos04/10/2024, 08:37
Recebido pelo Distribuidor04/10/2024, 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição04/10/2024, 08:37
Distribuído por sorteio04/10/2024, 08:37