Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ADELVANIA RODRIGUES LIMA, ADRIANA LIMA DA SILVA, ALDENORA RIBEIRO ABREU DE SOUSA, ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO, ARMSTRONG VIEIRA DE ARAUJO E OUTROS
INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024314-54.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Cuida-se de Ação de Ordinária ajuizada por ADELVANIA RODRIGUES LIMA, ADRIANA LIMA DA SILVA, ALDENORA RIBEIRO ABREU DE SOUSA, ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO, ARMSTRONG VIEIRA DE ARAUJO E OUTROS em face da FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, todos devidamente qualificados nos autos. O feito tramitou regularmente, havendo petições suscitando a competência da Justiça Federal para processar o presente feito, seja por haver interesse da caixa econômica federal, seja em razão da liquidação extrajudicial da parte requerida. A respeito da situação de liquidação extrajudicial da pessoa requerida, observo a existência de disposição prevista na Lei nº 5.627/1970, em seu art. 4º, de onde se conclui que os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, uma vez que presente o interesse automático da União, in verbis: Art 4º Nas ações judiciais em que as Sociedades de Seguros ou de Capitalização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória, sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, a União será sempre citada como assistente (art. 125 da Constituição Federal). Parágrafo único. As disposições dêste artigo aplicam-se às ações em curso, devendo os respectivos processos ser remetidos ex officio à Justiça Federal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que fôr apresentado em juízo o pedido de citação da União. Enunciado 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Enunciado 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência de interesse jurídico da União no presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina