Procedimento Comum Cível 0801068-15.2024.8.18.0072 - TJPI | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Partes do Processo
ANTONIO BENTO DE SOUSA
CPF
199.***.***-20
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA PIERINA CUNHA SOUSA
OAB/PI 15343
·
CPF
600.***.***-05
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·
Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/PI 166349
·
CPF
147.***.***-60
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
ANTONIO BENTO DE SOUSA
CPF
199.***.***-20
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Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO DE SOUSA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 07:03
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
B.B
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:01
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 18:48
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 18:48
Erro ou recusa na comunicação
13/04/2026, 16:39
Erro ou recusa na comunicação
13/04/2026, 16:39
Homologada renúncia pelo autor
11/04/2026, 21:06
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 11:14
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:14
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 11:14
Juntada de Petição de petição (outras)
23/12/2025, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 08:17
Publicado Decisão em 16/12/2025.
16/12/2025, 08:17
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO DE SOUSA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:01
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 18:48
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 18:48
Erro ou recusa na comunicação
13/04/2026, 16:39
Erro ou recusa na comunicação
13/04/2026, 16:39
Homologada renúncia pelo autor
11/04/2026, 21:06
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 11:14
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:14
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 11:14
Juntada de Petição de petição (outras)
23/12/2025, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 08:17
Publicado Decisão em 16/12/2025.
16/12/2025, 08:17
Expedição de Outros documentos.
14/12/2025, 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
13/12/2025, 14:48
Determinada diligência
13/12/2025, 14:48
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 10:17
Conclusos para despacho
04/09/2025, 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 02:27
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 16:24
Juntada de Petição de contestação
28/05/2025, 16:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
15/05/2025, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
15/05/2025, 03:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
15/05/2025, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
15/05/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ANTONIO BENTO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de maio de 2025. GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801068-15.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ANTONIO BENTO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de maio de 2025. GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801068-15.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 08:10
Juntada de Petição de decisão terminativa
12/05/2025, 14:19
Recebidos os autos
12/05/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: ANTONIO BENTO DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801068-15.2024.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO BENTO DE SOUSA, nos autos da Ação Ordinária nº 0801068-15.2024.8.18.0072, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. Nos termos do artigo 1.009, caput, do Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra sentença, o que pressupõe a existência de um pronunciamento jurisdicional que efetivamente resolva a lide ou ponha fim ao processo, ainda que de forma parcial. No caso em análise, verifica-se que, até o momento, não houve sentença ou qualquer decisão judicial passível de apelação. A apelação foi apresentada após decisão que apenas determinou a emenda da petição inicial, solicitando que o autor juntasse extratos bancários ao processo. Assim, considerando que o presente recurso foi interposto de forma prematura, carecendo de pressuposto objetivo de admissibilidade, revela-se incabível, nesse momento, a insurgência recursal. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da Apelação Cível interposta por ANTÔNIO BENTO DE SOUSA, por manifesta inadmissibilidade, e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para regular instrução e posterior julgamento. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: ANTONIO BENTO DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801068-15.2024.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO BENTO DE SOUSA, nos autos da Ação Ordinária nº 0801068-15.2024.8.18.0072, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. Nos termos do artigo 1.009, caput, do Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra sentença, o que pressupõe a existência de um pronunciamento jurisdicional que efetivamente resolva a lide ou ponha fim ao processo, ainda que de forma parcial. No caso em análise, verifica-se que, até o momento, não houve sentença ou qualquer decisão judicial passível de apelação. A apelação foi apresentada após decisão que apenas determinou a emenda da petição inicial, solicitando que o autor juntasse extratos bancários ao processo. Assim, considerando que o presente recurso foi interposto de forma prematura, carecendo de pressuposto objetivo de admissibilidade, revela-se incabível, nesse momento, a insurgência recursal. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da Apelação Cível interposta por ANTÔNIO BENTO DE SOUSA, por manifesta inadmissibilidade, e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para regular instrução e posterior julgamento. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
10/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/02/2025, 04:09
Expedição de Certidão.
08/02/2025, 04:08
Expedição de Certidão.
08/02/2025, 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 12:02
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 18:48
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BENTO DE SOUSA - CPF: 199.449.693-20 (AUTOR).
02/10/2024, 17:09
Determinada a emenda à inicial
02/10/2024, 17:09
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 08:24
Conclusos para despacho
19/08/2024, 08:24
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
14/08/2024, 23:06
Distribuído por sorteio
14/08/2024, 16:35
Documentos
Sentença
•
11/04/2026, 21:06
Sentença
•
11/04/2026, 21:06
Decisão
•
13/12/2025, 14:48
Decisão
•
13/12/2025, 14:48
Decisão Terminativa
•
12/05/2025, 14:19
Decisão
•
02/10/2024, 17:09
Decisão
•
02/10/2024, 17:09