Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO ANTONIO DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802582-14.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por PEDRO ANTONIO DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO – PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (Proc. nº 0802582-14.2019.8.18.0028) ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A Em sede recursal o agravante requer que a decisão recorrida (ID n° 17704438) seja reformada em razão da aplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor, e que a inversão do ônus da prova sob a responsabilidade de provar todo o histórico de movimentações realizadas na conta PASEP de titularidade da parte Autora seja da instituição financeira. Requer também outros pedidos. Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR