Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RITA MARIA FERREIRA LOPES
APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800730-50.2021.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Estado do Piauí contra sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Rita Maria Ferreira Lopes. O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, quando, que, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. É que, por tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado em ação de saúde pública contra o Estado do Piauí, a competência é de uma da 4ª Câmara de Direito Público. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores relatores da 4ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. Intimem-se e cumpra-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator