Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Considerando a renúncia ao direito material pela parte autora, homologo o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, “c”, do CPP. Destaco que a renúncia ao direito material sob o qual se funda a ação constitui ato unilateral da parte autora e faz coisa julgada material. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art.90 do CPC, suspensa em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Não vislumbro interesse recursal, caso em que transita em julgado com a publicação oficial. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I. ALTOS-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801457-45.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]