Execução de Título Extrajudicial 0803835-16.2024.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.744,16
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ
21.***.***.0001-88
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Autor
MIKAEL DA VERA 05260103394
CNPJ
19.***.***.0001-20
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Reu
Advogados / Representantes
LORRARA SOARES DO VALLE
OAB/PI 25370
·
CPF
015.***.***-39
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·
Representa: Autor
RAFHAEL DE MOURA BORGES
OAB/PI 9483
·
CPF
031.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
WANDERSON MAGNO FARIAS DE SOUSA
OAB/PI 16292
·
CPF
023.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2026, 09:48
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 15:00
Conclusos para despacho
28/04/2026, 15:00
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 14:58
Decorrido prazo de MIKAEL DA VERA 05260103394 em 23/03/2026 23:59.
28/04/2026, 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/03/2026, 01:40
Juntada de não entregue (ecarta)
26/02/2026, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2026, 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2025, 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
05/11/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
03/06/2025, 14:54
Decorrido prazo de MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
26/05/2025, 12:32
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2026, 09:48
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 15:00
Conclusos para despacho
28/04/2026, 15:00
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 14:58
Decorrido prazo de MIKAEL DA VERA 05260103394 em 23/03/2026 23:59.
28/04/2026, 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/03/2026, 01:40
Juntada de não entregue (ecarta)
26/02/2026, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2026, 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2025, 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
05/11/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
03/06/2025, 14:54
Decorrido prazo de MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
26/05/2025, 12:32
Decorrido prazo de MIKAEL DA VERA 05260103394 em 23/05/2025 23:59.
26/05/2025, 12:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
30/04/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
30/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: MIKAEL DA VERA 05260103394 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803835-16.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença homologatória de acordo. Analisando detidamente os autos, entendo que assiste razão à parte embargante. O requerimento de emenda não se confunde com pedido de homologação, de modo que a demanda deve prosseguir sob o rito executivo. Em face do exposto, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento para desconstituir a sentença homologatória de acordo. EM CONTINUIDADE: Cite-se o executado (por ARMP) para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal. Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos. Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço. Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
29/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
28/04/2025, 09:10
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 09:17
Conclusos para julgamento
09/01/2025, 09:17
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
01/11/2024, 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/10/2024, 10:19
Decorrido prazo de MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
04/09/2024, 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/08/2024, 09:40
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 12:28
Homologada a Transação
26/06/2024, 12:28
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 19:33
Conclusos para decisão
25/06/2024, 19:33
Juntada de certidão
25/06/2024, 19:32
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 11:29
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 11:39
Expedição de Certidão.
31/01/2024, 13:01
Conclusos para despacho
31/01/2024, 13:01
Expedição de Certidão.
31/01/2024, 13:01
Distribuído por sorteio
29/01/2024, 09:17
Documentos
Sentença
•
28/04/2025, 09:10
Sentença
•
28/04/2025, 09:10
Sentença
•
26/06/2024, 12:28
Despacho
•
01/02/2024, 11:39