Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO CAMILO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25298293. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801133-68.2022.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25298299. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO CAMILO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25298293. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801133-68.2022.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25298299. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
17/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/05/2025, 08:05
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 08:04
Juntada de certidão
26/05/2025, 08:04
Juntada de certidão
26/05/2025, 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/05/2025, 20:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
30/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
30/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BURITI DOS LOPES, 25 de abril de 2025. LAIS BARROSO DA SILVA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801133-68.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
29/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 10:42
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 21:09
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 21:08
Juntada de Petição de apelação
07/04/2025, 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:19
Documentos
Ato Ordinatório
•25/04/2025, 21:09
Documentos
•07/04/2025, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO CAMILO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25298293. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801133-68.2022.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25298299. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
17/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/05/2025, 08:05
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 08:04
Juntada de certidão
26/05/2025, 08:04
Juntada de certidão
26/05/2025, 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/05/2025, 20:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
30/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
30/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BURITI DOS LOPES, 25 de abril de 2025. LAIS BARROSO DA SILVA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801133-68.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
29/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 10:42
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 21:09
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 21:08
Juntada de Petição de apelação
07/04/2025, 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:19
Julgado improcedente o pedido
06/03/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 03:52
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 11:13
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 13:58
Conclusos para decisão
25/09/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 13:57
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 03:29
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 11:06
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 19:12
Conclusos para decisão
06/11/2023, 13:09
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 13:08
Juntada de certidão
06/11/2023, 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:01
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 14:23
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:23
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 17:15
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte