Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ROBERTO ALMEIDA DA PAIXAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO DA DISCUSSÃO NO TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de origem, versando sobre questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.300 do STJ, que discute a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito no PASEP. III. Razões de decidir O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria controvertida. Em observância à decisão proferida no referido Tema Repetitivo, é imperativa a suspensão do presente Agravo de Instrumento até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ. IV. Dispositivo e tese Determinada a suspensão do presente Agravo de Instrumento, com aguardo dos autos em secretaria até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ. Tese de julgamento: “1. O processamento de demandas que versem sobre a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE). DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Aguardem os autos em secretaria. Expedientes necessários. Teresina-PI, data da assinatura no sistema.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0806638-11.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]