Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INOCENCIO MIGUEL MENDES
REU: INSS Nome: INOCENCIO MIGUEL MENDES Endereço: Rua São José, s/n, Poço do Governo, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801867-44.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)]
Vistos, etc. Inocêncio Miguel Mendes ajuizou a presente Ação de Aposentadoria Rural em face do INSS. Citado, o INSS apresentou contestação. Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/04/2025 às 13h00. No curso do procedimento, a parte autora apresentou requerimento de desistência do pedido, tendo em vista a concessão administrativa de aposentadoria por incapacidade permanente (Id. 71829534). Instada a se manifestar (id. 72912453) a parte requerida apresentou manifestação de Id. 73317112 no sentido de concordar com pleito de desistência da parte autora. É o relatório. DECIDO. O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. No caso dos autos, a parte autora informou expressamente não possuir mais interesse na continuidade de processo, portanto desistindo da presente ação. Nos autos consta a anuência da requerida. Assim, o pleito merece ser acatado, vez que o requerente e requerido não tem mais interesse em sua tramitação.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça. Cancele-se a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/04/2025 às 13h00. Sem honorários, em função da extinção prematura do feito. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071910423689400000041267423 Petição Inicial Petição 23071910423699300000041268886 Procuração Procuração 23071910423709300000041268890 Documentos Pessoais Documentos 23071910423718000000041268901 Guia de pagmento - colônia dos pescadores Documentos 23071910423724900000041268904 Declaração de Aptidão ao PRONAF Documentos 23071910423731400000041268909 Comprovante de residência Comprovante 23071910423738800000041268896 Declaração de atividade Documentos 23071910423757500000041268911 Seguro Defeso Documentos 23071910423767100000041268913 Requerimento - Seguro Defeso Documentos 23071910423775600000041268916 Documento de Arrecadação E-Social Documentos 23071910423786800000041268919 Carta de concessão de benefício por incapacidade temporária Documentos 23071910423796800000041268930 Carta de indeferimento do benefício Documentos 23071910423843700000041269385 Certidão Certidão 23071911005455600000041271172 Manifestação Manifestação 23071913311523900000041286506 Manifestação Manifestação 23071913311539000000041286508 Procuraccao Sr Inocencio Procuração 23071913311551600000041286515 comprovante de residencia Inocencio Comprovante 23071913311570500000041286517 Despacho Despacho 23072409464609600000041284344 Manifestação Manifestação 23072413060785400000041278306 Procuraccao Sr Inocencio Procuração 23072413060824200000041460382 comprovante de residencia Inocencio Comprovante 23072413060831700000041461350 Sistema Sistema 23081721180795600000042524881 Despacho Despacho 23082916312956300000042638335 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23092910023422100000044418817 Petição Petição 23092910023441100000044418818 Petição Petição 23092910023447000000044418819 Petição Petição 23092910023450300000044418820 Intimação Intimação 23121311051927200000047564999 Manifestação Manifestação 24013110265104200000049010411 Réplica - Inocencio Manifestação 24013110265111100000049010422 Sistema Sistema 24041210373859800000052370306 Decisão Decisão 24070109454999500000055938616 Decisão Decisão 24070109454999500000055938616 Manifestação Manifestação 24071109530337800000056482151 Manifestação Manifestação 24081311192473000000057963246 CNIS - Inocencio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081311192514000000057963253 Sistema Sistema 24102910424917200000061697641 Despacho Despacho 25022414170759100000064382928 Despacho Despacho 25022414170759100000064382928 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 25022414170819100000064382933 Manifestação Manifestação 25030522061552200000067091370 Intimação Intimação 25031315151326700000067525107 Intimação Intimação 25031315170515000000067525126 Sistema Sistema 25031315171314100000067525128 Intimação Intimação 25031315170515000000067525126 Intimação Intimação 25031315213260600000067525682 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031908424116000000067791493 INOCENCIO 19 03 Diligência 25031908424127900000067791496 Manifestação Manifestação 25032021054876600000067920409 Manifestação Manifestação 25032110115004700000067109227 Carta de concessão - Inocêncio Miguel Mendes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032110115153800000067109672 Sistema Sistema 25032410003505200000068025128 Despacho Despacho 25032518083427700000068102037 Despacho Despacho 25032518083427700000068102037 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1914937463 EM 31/03/2025 17:25:01 Petição 25033117251231900000068471706 Manifestação Manifestação 25041410484143000000069193730 Sistema Sistema 25042512491492500000069690721 -PI, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos