Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK
EXECUTADO: CLAUDIO DA COSTA VELOSO e outros DECISÃO Foi expedido alvará (id. 4848180) no valor de R$ 846,73 em favor do exequente ao id. 48481805, em conformidade com o bloqueio efetuado ao id. 42386401. No entanto, conforme comprovantes anexos pelo próprio banco, somente foi possível o levantamento do valor de R$ 666,70 (ids. 71717603 e 71716140). Posteriormente, o exequente requereu a desistência da ação, desbloqueio das contas bancárias do executado, bem como a restituição do valor do alvará que está pendente (id. 51855853) diretamente para a conta bancária da inventariante, representante do espólio. Tendo em vista a comprovação de que o levantamento do valor deu-se apenas de forma parcial (ids. 71717603 e 71716140), autorizo a expedição de alvará e levantamento do valor remanescente de R$ 180,03 (cento e oitenta reais e três centavos), em favor da inventariante (id. 65255252) ROBERTA STEFANELLO VELOSO Banco do Brasil Agência 4598-5 Conta 23.290-4 PIX CPF 910.578.170-15, valendo-se de meio eletrônico, na forma do Ofício – Circular de nº 85/2020 PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801260-37.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]