Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAURA PEREIRA DOS ANJOS, RAQUEL PEREIRA DE SOUSA
REU: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE CASTELO DO PIAUI PI Nome: LAURA PEREIRA DOS ANJOS Endereço: RUA FRANCISCO CONRADO, 16, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: RAQUEL PEREIRA DE SOUSA Endereço: LLLLL, LLLLL, LLL, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE CASTELO DO PIAUI PI Endereço: 7 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805817-19.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade]
Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por LAURA PEREIRA DOS ANJOS, suficientemente qualificada nos autos. Sustentou a parte autora que pleiteia retificar a sua certidão de casamento (livro n°7,termo, folha 298, termo 188, matrícula 078444 01 55 1960 2 00007 298 0000188 74) emitida pela serventia extrajudicial do ofício único de Castelo do Piauí, onde consta os seguintes erros: o nome da sua mãe ALTINA GONÇALVES PEREIRA, não consta na certidão e nem no livro da certidão de casamento e o nome do seu pai RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ foi erroneamente transcrito com o nome de Raimundo Pereira da Silva. Com inicial, acostou a documentação pertinente. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito. É o breve relatório. Passo a decidir. Entendo que a parte requerente satisfaz os pressupostos fático-jurídicos previstos pela legislação de regência para a obtenção da tutela buscada. Ademais,
trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, cuja principal característica é a ausência de lide, afigurando-se, a seu turno, verossimilhante a alegação deduzida na inicial. Em casos tais, o papel do juiz fica bastante reduzido, bastando apenas verificar a observância dos requisitos de ordem formal exigidos pela lei que regula a matéria e o respeito aos direitos e interesses de terceiros. Essas condições, inferem-se da análise dos autos, foram adequadamente atendidas. Registro, outrossim, que o ordenamento jurídico também prevê a possibilidade de retificação do registro em situações excepcionais, como na hipótese vertente. Do cotejo da prova coligida, denotam-se os documentos que comprovam a existência anterior de uma certidão de casamento, com indicações da data e local.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar seja procedido à retificação da certidão de casamento de LAURA PEREIRA DOS ANJOS, perante o CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ, registrado livro n° 7, termo, folha 298, termo 188, matrícula 078444 01 55 1960 2 00007 298 0000188 74), consoante o pleito de ingresso, para passar a constar como genitora de LAURA PEREIRA DOS ANJOS, a senhora ALTINA GONÇALVES PEREIRA e para ser grafado corretamente o nome de seu genitor RAIMUNDO PEREIRA DA LUZ, resolvido o mérito da controvérsia, nos termos do artigo 487, I do CPC. Cópia da presente sentença, assinada eletronicamente e selada, valerá como MANDADO DE RETIFICAÇÃO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Castelo do Piauí. Sem custas e honorários. Oficie-se o Parquet dando-lhe ciência do inteiro teor do comando judicial. Ultimadas todas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa definitiva no Sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101714365496500000061175797 INICIAL - LAURA Petição 24101714365520100000061192028 PROCURAÇÃO PROCURADORA RAQUEL Procuração 24101714365540600000061192031 PROCURAÇÃO PÚBLICA LAURA- RAQUEL Procuração 24101714365557800000061192033 DOCUMENTOS PESSOAIS LAURA E PROCURADORA RAQUEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101714365570900000061192534 certidão de casamento 2° via - nome do genitor errado e sem o nome da genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101714365596900000061192535 CERTIDAO DE OBITO ESPOSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101714365614300000061192536 Certidão Certidão 24101809234458900000061224022 Intimação Intimação 24101809310938400000061225220 Intimação Intimação 24101809310943700000061225221 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24103109345439400000061831172 declaração hipossuficiência laura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103109345461800000061831177 Sistema Sistema 24110409420904600000061975328 Despacho Despacho 24110716432555900000061982548 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121109155984500000063750757 LAURA - PEDIDO LIMINAR Manifestação 24121109160008400000063750760 Sistema Sistema 24121711395201700000064042459 Sistema Sistema 24121711395201700000064042459 Manifestação Manifestação 25010312120404000000064168392 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012008595574800000064840864 manifestacao laura - raquel MANIFESTAÇÃO 25012008595604800000064840868 Sistema Sistema 25012713472825500000065200187 Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior