Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: VALDIR ROSENO DE LIMA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804434-22.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] ESPÓLIO: IRANY HONORIO DA SILVA e outros Vistos etc.
Trata-se de ação reivindicatória em que a parte autora alega ser legítima proprietária de imóvel rural localizado na localidade Chapada dos Guinés, zona rural do Município de Francisco Santos/PI, afirmando que os requeridos ocupam indevidamente área integrante do referido bem. Os requeridos, em contestação, sustentam a regularidade de sua posse e inexistência de sobreposição entre as propriedades, aduzindo, ainda, que o imóvel objeto da demanda não corresponde à área por eles explorada. Após a decisão de ID 79850962, ambas as partes requereram a realização de perícia técnica por engenheiro agrimensor, a fim de elucidar os limites e eventuais sobreposições entre os imóveis em litígio. Para o deslinde da controvérsia, mostra-se indispensável a produção de prova pericial no imóvel rural indicado nos autos. O novo CPC dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Verificando-se a distância em que se realizará a perícia e provavelmente elevado custo dos honorários periciais, intimem-se as partes para no prazo de 10 dias, para fazer a devida cooperação para o devido andamento do feito, em especial, indicando perito na região da cidade para realização da perícia. Caso as partes não façam a devida cooperação para indicação de perícia, determino que seja nomeado perito através do CPTEC. Designado o perito judicial, por alternância, INTIME-SE-O para a apresentação de proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Após, INTIMEM-SE as partes sobre a nomeação e oferta de honorários para, em 05 (cinco) dias, realizar o depósito da verba honorária, se houver anuência. Os honorários a serem informados deverão ser depositados em sua totalidade por ambas as partes, que deverão depositar em conta judicial no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da ciência, a se comprovar mediante a juntada dos respectivos comprovantes. Prestadas as informações pelo perito, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre a nomeação, indiquem assistentes e apresentem quesitos. Logo após, expeça-se mandado contendo todos os quesitos apresentados, a ser remetido para o perito por e-mail. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar do recebimento dos quesitos. Ao final da lide a parte vencedora resgatará o valor pago a título de honorários periciais, ficando a cargo da parte sucumbente o pagamento dos honorários periciais. Entregue o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: VALDIR ROSENO DE LIMA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804434-22.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] ESPÓLIO: IRANY HONORIO DA SILVA e outros Vistos etc.
Trata-se de ação reivindicatória em que a parte autora alega ser legítima proprietária de imóvel rural localizado na localidade Chapada dos Guinés, zona rural do Município de Francisco Santos/PI, afirmando que os requeridos ocupam indevidamente área integrante do referido bem. Os requeridos, em contestação, sustentam a regularidade de sua posse e inexistência de sobreposição entre as propriedades, aduzindo, ainda, que o imóvel objeto da demanda não corresponde à área por eles explorada. Após a decisão de ID 79850962, ambas as partes requereram a realização de perícia técnica por engenheiro agrimensor, a fim de elucidar os limites e eventuais sobreposições entre os imóveis em litígio. Para o deslinde da controvérsia, mostra-se indispensável a produção de prova pericial no imóvel rural indicado nos autos. O novo CPC dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Verificando-se a distância em que se realizará a perícia e provavelmente elevado custo dos honorários periciais, intimem-se as partes para no prazo de 10 dias, para fazer a devida cooperação para o devido andamento do feito, em especial, indicando perito na região da cidade para realização da perícia. Caso as partes não façam a devida cooperação para indicação de perícia, determino que seja nomeado perito através do CPTEC. Designado o perito judicial, por alternância, INTIME-SE-O para a apresentação de proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Após, INTIMEM-SE as partes sobre a nomeação e oferta de honorários para, em 05 (cinco) dias, realizar o depósito da verba honorária, se houver anuência. Os honorários a serem informados deverão ser depositados em sua totalidade por ambas as partes, que deverão depositar em conta judicial no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da ciência, a se comprovar mediante a juntada dos respectivos comprovantes. Prestadas as informações pelo perito, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre a nomeação, indiquem assistentes e apresentem quesitos. Logo após, expeça-se mandado contendo todos os quesitos apresentados, a ser remetido para o perito por e-mail. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar do recebimento dos quesitos. Ao final da lide a parte vencedora resgatará o valor pago a título de honorários periciais, ficando a cargo da parte sucumbente o pagamento dos honorários periciais. Entregue o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos