Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIA GONCALVES DA SILVA MARTINS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805841-35.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela ANTÔNIA GONÇALVES DA SILVA MARTINS, contra sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado. Em sede recursal o banco requerido pugna inaplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR