Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA LAVINIA ARRAIZ
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 8.749,77 (oito mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3200129481699 na agência n°. 96- do Banco do Brasil. 1 º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA LAVINIA ARRAIZ CPF/CNPJ: 338.721.393-04, o valor de R$ 5.104,04 (cinco mil, cento e quatro reais e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta BRADESCO AG: 0971-7 CC: 513041-7. 2 º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LORENA CAVALCANTI CABRAL CPF/CNPJ: 008.142.114-10, o valor de R$ 3.645,73 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta BANCO DO BRASIL - AG: 3507-6 – CC: 65.229-6, PREVCON CONSULTORIA G.EMPRESARIAL – CNPJ: 22.714.352/0001-41 ANEXOS: Cópias do despacho que deferiu a expedição do alvará e do do comprovante de depósito. Dado e passado nesta cidade de JERUMENHA, Estado do Piauí, 8 de outubro de 2025 (08/10/2025). Eu, KATYUCYA MONTEIRO RAMOS, Analista Judicial, digitei. JERUMENHA, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800233-79.2018.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]