Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,47
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
CNPJ
Autor
RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
Terceiro
SILVIA CRISTEL CAMELO DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
01/05/2025, 00:10
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 09:41
Baixa Definitiva
30/04/2025, 09:41
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
EXECUTADA: SILVIA CRISTEL CAMELO DA COSTA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 73303420). Era o que tinha a relatar, decido. Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801253-25.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099. Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 10:36
Extinto o processo por desistência
29/04/2025, 10:36
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 15:26
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 15:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 03:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE em 03/04/2025 23:59.