Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUZINEIDE RODRIGUES MUNDURI
APELADO: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO, MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800573-77.2021.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível que envolve Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste Tribunal de Justiça. Dê-se a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.