Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO FRANCO
APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0825185-36.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Trata-se de apelação cível interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO FRANCO em face da sentença proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, referente a Ação Civil Pública n° 1998.01.1.1.016798-9 ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, em razão do apelante ser beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, RECEBO o recurso de Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator