Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTELINA PAULO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO E DESFALQUE DE VALORES. DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.300 DO STJ. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DETERMINADA NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801283-65.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Tarifas]
Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por ESTELINA PAULO DA SILVA, em face de sentença (ID 18942774) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. A ação originária visa à restituição de valores supostamente desfalcados da conta PASEP da parte autora, sob alegação de má gestão financeira e falha na prestação do serviço pela instituição bancária requerida. A parte autora sustenta que houve prejuízo patrimonial decorrente da ausência de correta atualização dos valores de sua conta PASEP, requerendo, além da recomposição dos valores, indenização por danos morais. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos constantes na inicial, ante a ausência de comprovação de falha na gestão, desconsideração dos efeitos dos diversos planos econômicos e ônus probatório não cumprido pela parte autora (ID 18942774). Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação (ID 18942775), argumentando que houve má gestão da conta PASEP por parte da instituição financeira, e que os documentos apresentados, especialmente parecer contábil (ID 12007861), demonstram falhas na administração e diferença substancial entre os valores creditados e os devidos, com base nos critérios legais de atualização e rendimentos. Foram apresentadas contrarrazões pelo apelado Banco do Brasil S/A (ID 18942778), pugnando pelo desprovimento do recurso, sob o argumento de que não há falha na prestação do serviço, tampouco irregularidade nos lançamentos efetuados na conta vinculada ao PASEP. É o relatório. I – FUNDAMENTAÇÃO Da análise detalhada da demanda, constato que o seu objeto se amolda Analisando os autos, constato que a matéria objeto do presente recurso de apelação coincide integralmente com a controvérsia jurídica submetida ao julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstrado no precedente paradigmático dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, em trâmite naquela Corte Superior. O STJ, ao afetar os referidos recursos ao rito dos recursos repetitivos, delimitou a seguinte tese jurídica controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A afetação foi formalizada nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do CPC/2015, conforme destaca a própria ementa da decisão de afetação: “Ementa – Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. [...] 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” Transcrevo integralmente o dispositivo legal citado: Art. 1.037, II, do CPC/2015: “Recebido o recurso especial ou o recurso extraordinário no tribunal de origem, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional.” Dessa forma, sendo a tese em discussão no presente feito idêntica à questão submetida ao julgamento do Tema 1.300, e estando o STJ prestes a firmar tese vinculante sobre a distribuição do ônus da prova nos casos de supostos saques indevidos e gestão da conta PASEP, impõe-se a suspensão do presente recurso de apelação, nos termos do disposto no artigo 1.037, inciso II, do CPC. A medida visa garantir a uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e isonomia entre as partes, evitando decisões contraditórias enquanto a controvérsia não é definitivamente dirimida. II – DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, até o julgamento final do Tema n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Aguardem-se os autos em Secretaria. Após a definição da tese repetitiva pelo STJ, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Cumpra-se.