Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO, ISMAELDA ADELINA DE CARVALHO SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação contra FRANCISCO DE ASSIS e ISMAELDA ADELINA DE CARVALHO, pretendendo a satisfação de título executivo extrajudicial anexado à petição inicial. A parte autora informou que houve a regularização da dívida com a parte executada, na via extrajudicial, e que no decurso do feito, foi integralmente quitada pelo executado, conforme petição de ID. 76661786. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O requerente acostou manifestação informando a ausência de interesse na continuidade do feito, pois houve o integral pagamento na via extrajudicial, pugnando pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c.c art. 925, ambos do CPC (ID. 76661786). Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800440-30.2018.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada nas custas processuais remanescentes. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões