Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: NORBERTO JOAQUIM DA SILVA Nome: NORBERTO JOAQUIM DA SILVA Endereço: AV. PE. JOAQUIM NONATO, 64 - 1225, CENTRO, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000
APELADO: BANCO PAN S.A. Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MORTE DA APELANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. TRANSFORMAÇÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 938, §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS HERDEIROS. EXPEDIÇÃO DE EDITAL.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Av. Pe. Humberto Pietrogrande, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800455-38.2022.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.,
Trata-se de duas Apelações Cíveis impetradas pelas partes contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais. Após a prolação da sentença, julgada procedente e a impetração dos recursos, veio a informação do falecimento do autor/apelante (ID19550421). Em seguida, este relator proferiu decisão suspendendo o processo e determinando a intimação do patrono do autor (falecido), a fim de providenciar a habilitação de eventuais herdeiros ou sucessores (ID21325960). Todavia, decorreu o prazo de suspensão (30 dias) sem manifestação. É o relatório. Decido. Inicialmente, importante observar que, em sede de juízo de admissibilidade de recursos, especialmente o de Apelação, é dever do relator verificar se estão atendidos os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade, preparo e regularidade formal). No presente caso, verifica-se que um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade – legitimidade – deixou de ser preenchido a partir do falecimento do autor da ação, cuja regularização não foi corrigida pelo patrono da parte, embora intimado. Com efeito, em homenagem ao Princípio da Primazia da Decisão de Mérito que, como cediço, também se aplica em sede recursal, e no intuito de esgotar todas as possibilidades de regularização do polo ativo da demanda, nos termos do art. 938, §1º, do CPC, transformo o julgamento em diligência e determino: Intimem-se possíveis herdeiros, via AR, no endereço do autor, declinado nos autos, para que no prazo de 30 dias, requeiram suas habilitações ao processo; Caso haja novo pedido de habilitação, intime-se a parte contrária para se manifestar; Caso não haja novo pedido de habilitação no prazo fixado, expeça-se EDITAL, com prazo de 30 dias, convocando possíveis interessados a se habilitarem nos autos; Após, com ou sem novo pedido de habilitação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina/PI – data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator O(a) Dr.(a), Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033114245700000000018700592 BANCO PAN Petição 22033114245700000000018700593 EXTRATO DE CONSIGNADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22033114245700000000018700594 NORBERTO JOAQUIM DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22033114245700000000018700596 Certidão Certidão 22040111340500000000018700597 Manifestação Manifestação 22040114451500000000018700598 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040114451500000000018700599 Certidão Certidão 22040408170400000000018700600 Despacho Despacho 22102812515900000000018700601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109003600000000018700602 Selecione Petição 23031615084300000000018700603 protocolo-carol-habilitacao-3289897_1 Petição 23031615084300000000018700604 atos-constitutivos-2019_2 Documentos 23031615084300000000018700605 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documentos 23031615084300000000018700606 carta-de-preposicao-2022_4 Documentos 23031615084300000000018700607 urbano-substabelecimento-pan-2022_5 Documentos 23031615084300000000018700608 procuracao-bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_6 Documentos 23031615084300000000018700609 substabelecimento-urbano_7 Documentos 23031615084300000000018700610 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23033016415700000000018700611 contestacao-norberto-joaquim-da-silva_1 CONTESTAÇÃO 23033016415700000000018700612 contrato_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033016415700000000018700613 demonstrativo-3109494329196434182_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033016415700000000018700614 ted-6946500226111340253_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033016415700000000018700615 Petição Petição 23050208003600000000018700616 peticao-de-saneamento-norberto-joaquim-da-silva_1 Petição 23050208003600000000018700617 Certidão Certidão 23050209253900000000018700618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050209271300000000018700619 Petição Petição 23050916534000000000018700620 Sistema Sistema 23050920160500000000018700621 Despacho Despacho 23071712184400000000018700622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081419242700000000018700623 Petição Petição 23081711012200000000018700624 Petição Petição 23082415200100000000018700625 indicacao-de-prova-norberto-joaquim-da-silva_1 Petição 23082415200100000000018700626 Sistema Sistema 23121117184600000000018700627 Sentença Sentença 24033116212600000000018700628 Apelação Apelação 24042412012300000000018700629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052619432400000000018700630 Petição Petição 24061712510900000000018700631 contrarrazoes_1 Petição 24061712510900000000018700632 Certidão Certidão 24080212014300000000018700633 Sistema Sistema 24080212020600000000018700634 Decisão Decisão 24080812320827200000018804863 Óbito de NORBERTO JOAQUIM DA SILVA Informação - Corregedoria 24082821010804800000019212153 Sistema Sistema 24082911334406300000019226858 Sistema Sistema 24082911334406300000019226858 Sistema Sistema 24082911334406300000019226858 Decisão Decisão 24111312323344000000020830303 Sistema Sistema 24111909554612000000020927898 Sistema Sistema 24111909554612000000020927898 CERTIDÃO CERTIDÃO 24111909571961000000020927911 Decisão Decisão 24112612510588900000021049056 Sistema Sistema 24120609591615400000021273347 Sistema Sistema 24120609591615400000021273347 Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 25013012195795200000022047490 TERESINA-PI, 25 de março de 2025.