Reintegração / Manutenção de Posse 0800498-49.2024.8.18.0033 - TJPI | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPI
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Piripiri
Partes do Processo
INACIO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO
CPF
240.***.***-53
Mostrar
Autor
JOAQUIM MENDES DA SILVA
Terceiro
JOAQUIM MENDES DA SILVA
Reu
JOAQUIM DE SOUSA COSTA
CPF
047.***.***-87
Mostrar
Reu
CINOBELINO MENDES LEAL NETO
CPF
307.***.***-30
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA
OAB/PI 161
·
CPF
347.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA
OAB/PI 10675
·
CPF
018.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
FRANCISCO TALISSON LIMA MONTEIRO
OAB/PI 20960
·
CPF
074.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:54
Conclusos para decisão
05/05/2026, 10:54
Juntada de certidão
05/05/2026, 10:54
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:49
em cooperação judiciária
20/02/2026, 10:49
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 11:15
Conclusos para decisão
15/12/2025, 11:15
Juntada de certidão
15/12/2025, 11:15
Juntada de certidão
01/10/2025, 11:57
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 13:35
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 16:13
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 11:48
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:41
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:54
Conclusos para decisão
05/05/2026, 10:54
Juntada de certidão
05/05/2026, 10:54
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:49
em cooperação judiciária
20/02/2026, 10:49
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 11:15
Conclusos para decisão
15/12/2025, 11:15
Juntada de certidão
15/12/2025, 11:15
Juntada de certidão
01/10/2025, 11:57
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 13:35
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 16:13
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 11:48
Decorrido prazo de CINOBELINO MENDES LEAL NETO em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:41
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2025, 14:45
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 08:15
Juntada de Petição de manifestação
20/05/2025, 09:02
Publicado Decisão em 07/05/2025.
07/05/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
07/05/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: INACIO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO Nome: INACIO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO Endereço: localidade coitezeiro, 00, zona rural, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 REU: JOAQUIM MENDES DA SILVA Nome: JOAQUIM MENDES DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800498-49.2024.8.18.0033 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por INÁCIO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO em face de JOAQUIM MENDES DA SILVA, com fundamento na alegada turbação e posterior esbulho possessório de área rural de aproximadamente 230 m², integrante de terreno de 14,8 hectares, situado na localidade Coitezeiro, zona rural de Piripiri/PI. Relata o autor que detém a posse mansa e pacífica da área há mais de 20 anos, oriunda de acordo entre os herdeiros do antigo proprietário, Sr. José Maria de Medeiros, sogro do demandante. Sustenta que, após negar pedido do réu para uso de parte de sua terra, foi surpreendido com a implantação de cerca que adentrou seu imóvel. Juntou memorial descritivo e levantamento topográfico para comprovação da área esbulhada. O réu, por sua vez, sustenta inexistência de esbulho, alegando que apenas reposicionou os limites da cerca de sua propriedade, confrontante à barragem comunitária existente na localidade. Alega que o conflito decorre de divergências sobre a delimitação física dos imóveis vizinhos, sendo o imóvel do autor parte de terreno maior objeto de inventário. Afirma ainda que a área em litígio já se encontrava modificada antes da aquisição do imóvel por ele, bem como que teria havido alienações e alterações ilegítimas da parte autora em relação à área da servidão pública da barragem. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, encerrada a fase postulatória e verificada a existência de controvérsia de fato e de direito, sanear o processo, fixar os pontos controvertidos, decidir sobre eventual necessidade de outras provas e designar audiência, se necessária. No caso concreto, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1. Pontos controvertidos de fato: a) Se o autor detinha, de forma exclusiva, a posse mansa e pacífica da área de 230m² até a intervenção do réu; b) Se o réu ultrapassou os limites de sua propriedade ao reposicionar a cerca, caracterizando esbulho possessório; c) Se houve modificação indevida de limites em razão da construção da barragem comunitária e suas repercussões nas posses das partes; d) Se houve prejuízos materiais efetivamente suportados pelo autor em razão da conduta do réu. 3. Pontos controvertidos de direito: a) Direito possessório do autor sobre a área litigiosa; b) Existência ou não de justo título ou boa-fé por parte do réu ao alterar os limites da cerca; c) Responsabilidade civil do réu por eventuais danos materiais alegados; d) Possibilidade de aquisição de área por acessão natural (aluvião), se configurada. A controvérsia envolve essencialmente matéria fática relacionada à posse e aos limites físicos dos imóveis, sendo necessária a produção de prova pericial, com o objetivo de verificar a delimitação exata das áreas das partes; se houve sobreposição ou invasão de área do autor; e a existência e posição histórica da barragem e sua repercussão nos limites das propriedades. Assim, determino a realização de perícia técnica topográfica, nomeando como perito judicial CINOBELINO MENDES LEAL NETO, CREA/PI nº 13768, tel.: (86) 98824-6817 / (86) 99428-4810, email:
[email protected]
. Notifique-se da nomeação, o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021611580162700000049685625 memorial descritivo 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580172500000049685629 memorial descritivo 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580184800000049686237 fotos do terreno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580203200000049686241 docs, itr inacio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580208400000049686242 procuração e docs inacio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580243600000049686248 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INACIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021611580247400000049686253 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24021623034260200000049725271 Decisão Decisão 24022010291145900000049841897 Intimação Intimação 24022011055663400000049851301 Manifestação Manifestação 24022310424062300000050049703 Sistema Sistema 24022312445015800000050065095 Decisão Decisão 24030111403945700000050413467 Intimação Intimação 24030111403945700000050413467 Intimação Intimação 24030111403945700000050413467 Sistema Sistema 24052211473480700000054221820 Diligência Diligência 24060308125947700000054624376 joaquim de sousa costa Diligência 24060308125951200000054624377 Manifestação Manifestação 24060709253759400000054881163 Declarações Vizinhos Confinantes Inacio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060709253607100000054881838 Docs. Inácio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060709253622500000054882193 esc e doc possessoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060709253645000000054885957 Declarações Vizinhos Confinantes Inacio Documentos 24060709312041000000054886898 esc e doc possessoria Documentos 24060709312058600000054886908 esc e docs possessoria Documentos 24060709312032800000054886019 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061109165310900000055019620 Procuração e Docs Procuração 24061109165333800000055021015 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061109231911700000055021426 Certidão Certidão 24061110113048400000055027614 Petição Petição 24061121462640000000055073876 Certidão Certidão 24061308134575600000055143139 Sistema Sistema 24061308145056300000055143160 Manifestação Manifestação 24061418241922500000055260168 Despacho Despacho 24061913443085700000055143675 Intimação Intimação 24061913443085700000055143675 Intimação Intimação 24061913443085700000055143675 Manifestação Manifestação 24071214051444300000056572754 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 24073114075538100000057395376 Ata da Audiência Ata da Audiência 24080115181558100000057456356 Certidão Certidão 24080115260629900000057462683 Certidão Certidão 24080613385879100000057656995 Sistema Sistema 24080613390464600000057657006 Decisão Decisão 24080709100008700000057688108 MANDADO MANDADO 24081913220245300000058193471 Intimação Intimação 24081913220245300000058193471 Sistema Sistema 24081913512800500000058198900 Intimação Intimação 24080709100008700000057688108 Intimação Intimação 24080709100008700000057688108 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24090613485236600000059148900 DOC 1. Procuração e Docs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485256800000059148907 DOC 2. Matrícula 88 - imovel em litígio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485280600000059148910 DOC 3. Planta antes da reitegração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485344700000059148911 DOC 4. Planta após reitegração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485361000000059148912 DOC 5. Imóvel - matrícula 3.640 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485377900000059148913 DOC 6. Servidão Pública DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485447300000059148914 DOC 7. RATIFICAÇÃO DECLARAÇÃO.docx DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485462900000059148915 DOC 8. Procedimento MP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485480200000059148916 DOC 9. SEMAM - parecer ambiental DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090613485504500000059148917 Diligência Diligência 24091713093109000000059636854 joaquim de sousa costa Diligência 24091713093129900000059636865 de Tempestividade Certidão 24110110091956500000061906480 Intimação Intimação 24110110115191400000061907055 Manifestação Manifestação 24120311150823700000063356631 Réplica Tempestiva Certidão 25020708534053900000065805708 Sistema Sistema 25020708535018900000065805714 PIRIPIRI-PI, 4 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 10:14
em cooperação judiciária
05/05/2025, 10:13
Nomeado perito
05/05/2025, 10:13
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 08:53
Conclusos para decisão
07/02/2025, 08:53
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 08:53
Juntada de Petição de manifestação
03/12/2024, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 10:12
Juntada de certidão
01/11/2024, 10:09
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 03:43
Juntada de Petição de diligência
17/09/2024, 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 13:09
Juntada de Petição de contestação
06/09/2024, 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2024, 13:41
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 13:53
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 13:51
Expedição de Mandado.
19/08/2024, 13:51
Expedição de Mandado.
19/08/2024, 13:22
Concedida a Medida Liminar
07/08/2024, 09:10
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 09:10
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 09:10
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 13:39
Conclusos para decisão
06/08/2024, 13:39
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 13:38
Juntada de certidão
01/08/2024, 15:26
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
01/08/2024, 15:18
Juntada de certidão
31/07/2024, 14:07
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:40
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
19/06/2024, 19:14
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 13:44
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2024, 18:24
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 08:14
Conclusos para despacho
13/06/2024, 08:14
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 08:13
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 21:46
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 10:11
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2024, 09:23
Juntada de Petição de documentos
07/06/2024, 09:31
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2024, 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/06/2024, 08:13
Juntada de Petição de diligência
03/06/2024, 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/05/2024, 14:19
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 11:47
Expedição de Mandado.
22/05/2024, 11:47
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 11:47
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
01/03/2024, 11:40
Conclusos para despacho
23/02/2024, 12:44
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 12:44
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2024, 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
20/02/2024, 11:06
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 11:05
Declarada incompetência
20/02/2024, 10:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
16/02/2024, 23:03
Conclusos para decisão
16/02/2024, 11:58
Distribuído por sorteio
16/02/2024, 11:58
Documentos
Decisão
•
20/02/2026, 10:49
Decisão
•
05/05/2025, 10:13
Decisão
•
05/05/2025, 10:13
Decisão
•
07/08/2024, 09:10
Despacho
•
19/06/2024, 13:44
Decisão
•
01/03/2024, 11:40
Decisão
•
20/02/2024, 10:29
06/05/2025, 00:00