Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA
EXECUTADO: LUZIA BARROS NAZARENO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800497-12.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Há nos autos pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme ID: 76668676, datado de 30/05/2025, às 15:57 horas, e posterior pedido de desitência da ação com o desbloqueio das contas da parte executada, na mesma data, às 16:47 horas, ID: 76669028, o que denota o desejo de desistir da ação, já que é a última petição protocolada pela parte exequente. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4.º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Na hipótese de eventual bloqueio já efetivado em contas da executada, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. TERESINA-PI, <datado e assinado eletronicamente>. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista