Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO HAWAII RESIDENCE
EXECUTADO: RUIMAR FERREIRA SOARES SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800652-15.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Cuida-se de ação em que são partes as acima, qualificadas nos autos. Com tramitação regular, sobreveio, no curso da lide, manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (id 75173483). Condição da ação afeta. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95). 2. Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." 3. Em face de todo o exposto e nos termos do Enunciado 162 do Fonaje e com suporte nos art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes, a teor do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Sem custas e verba honorária. Teresina, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista