Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000936-32.2012.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, objetivando o recebimento do valor de R$ 138.820,85 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota de Crédito Comercial. Compulsando detidamente os autos, verifica-se após diversos despachos para regularização do feito (IDs 23557040 e 36940210), foram realizadas diligências para localização de bens dos executados, tendo sido efetuadas consultas no sistema SISBAJUD (ID 60583342) que resultaram em bloqueio parcial de valores nas contas dos executados, sendo: R$ 4.594,77 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) em conta no Banco do Brasil em nome de FRANCISCO MANOEL DA SILVA (CPF 342.450.573-00); R$ 591,92 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) em conta da Caixa Econômica Federal em nome de FRANCISCO MANOEL DA SILVA; e R$ 196,65 (cento e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) em conta da Caixa Econômica Federal em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA SILVA (CPF 342.471.653-72), totalizando R$ 5.383,34 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Verifica-se, ainda, que foi realizada consulta ao sistema RENAJUD (ID 66449152), onde, embora não tenha sido encontrado veículo em nome de F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, foi inserida restrição em veículo registrado em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA. Na sequência, o exequente, através da petição de ID 69794039, requereu: a) penhora do veículo identificado com restrição no sistema RENAJUD em nome da executada MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, com expedição de mandado para registro da penhora junto ao DETRAN; b) avaliação do veículo; c) pesquisa no sistema INFOJUD para fornecer declarações de imposto de renda do executado F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME dos últimos 5 (cinco) anos; e d) cadastramento do advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY para recebimento das publicações. Posteriormente, a secretaria judicial intimou os executados através de AR (IDs 65445910 e 65446513) para manifestação sobre os valores bloqueados, conforme determinado no ato ordinatório (ID 63989403). No entanto, as correspondências foram devolvidas com a informação "Não existe o número indicado", evidenciando a necessidade de atualização dos endereços dos executados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, DETERMINO o cadastramento do advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY, OAB/MG 77.167 e OAB/PI 19.485, conforme requerido na petição de ID 69794039, para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Diante da devolução dos ARs endereçados aos executados com a informação "Não existe o número indicado", DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os endereços atualizados dos executados a fim de possibilitar sua intimação quanto aos valores bloqueados. Em relação aos demais pedidos formulados pelo exequente (ID 69794039), DEFIRO: A PENHORA do veículo localizado via RENAJUD em nome da executada MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, devendo ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, bem como ofício ao DETRAN para averbação da penhora junto ao prontuário do veículo. No mandado deverá constar a ordem para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do veículo, indicando seu valor de mercado, marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e demais características relevantes. A realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos do executado F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, com a devida observância do sigilo fiscal. Após o cumprimento das diligências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000936-32.2012.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, objetivando o recebimento do valor de R$ 138.820,85 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota de Crédito Comercial. Compulsando detidamente os autos, verifica-se após diversos despachos para regularização do feito (IDs 23557040 e 36940210), foram realizadas diligências para localização de bens dos executados, tendo sido efetuadas consultas no sistema SISBAJUD (ID 60583342) que resultaram em bloqueio parcial de valores nas contas dos executados, sendo: R$ 4.594,77 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) em conta no Banco do Brasil em nome de FRANCISCO MANOEL DA SILVA (CPF 342.450.573-00); R$ 591,92 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) em conta da Caixa Econômica Federal em nome de FRANCISCO MANOEL DA SILVA; e R$ 196,65 (cento e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) em conta da Caixa Econômica Federal em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA SILVA (CPF 342.471.653-72), totalizando R$ 5.383,34 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Verifica-se, ainda, que foi realizada consulta ao sistema RENAJUD (ID 66449152), onde, embora não tenha sido encontrado veículo em nome de F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, foi inserida restrição em veículo registrado em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA. Na sequência, o exequente, através da petição de ID 69794039, requereu: a) penhora do veículo identificado com restrição no sistema RENAJUD em nome da executada MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, com expedição de mandado para registro da penhora junto ao DETRAN; b) avaliação do veículo; c) pesquisa no sistema INFOJUD para fornecer declarações de imposto de renda do executado F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME dos últimos 5 (cinco) anos; e d) cadastramento do advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY para recebimento das publicações. Posteriormente, a secretaria judicial intimou os executados através de AR (IDs 65445910 e 65446513) para manifestação sobre os valores bloqueados, conforme determinado no ato ordinatório (ID 63989403). No entanto, as correspondências foram devolvidas com a informação "Não existe o número indicado", evidenciando a necessidade de atualização dos endereços dos executados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, DETERMINO o cadastramento do advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY, OAB/MG 77.167 e OAB/PI 19.485, conforme requerido na petição de ID 69794039, para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Diante da devolução dos ARs endereçados aos executados com a informação "Não existe o número indicado", DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os endereços atualizados dos executados a fim de possibilitar sua intimação quanto aos valores bloqueados. Em relação aos demais pedidos formulados pelo exequente (ID 69794039), DEFIRO: A PENHORA do veículo localizado via RENAJUD em nome da executada MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, devendo ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, bem como ofício ao DETRAN para averbação da penhora junto ao prontuário do veículo. No mandado deverá constar a ordem para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do veículo, indicando seu valor de mercado, marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e demais características relevantes. A realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos do executado F. M. DA SILVA MERCADORIAS - ME, com a devida observância do sigilo fiscal. Após o cumprimento das diligências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição