Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO CESAR DA FONSECA FERREIRAEXECUTADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Contudo, permaneceu inerte diante da referida intimação. Diante disso, determino nova intimação da parte exequente, desta vez pessoalmente, por meio do sistema e-Cartas, para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe se ainda possui interesse na continuidade da demanda, sob pena de extinção do feito, com fulcro no dispositivo legal supracitado. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de maio de 2025. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846106-40.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Oncológico]