Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAMIAO BARREIRA DA SILVA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801314-22.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Trata-se Ação Declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Damião Barreira da Silva, em face de Banco Itaú Consignado S.A., objetivando em síntese a procedência da ação. Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação (ID 49870126). É o relato. Decido. O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação. Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda. ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito. Sem custas processuais, face o feito tramitar sob o pálio da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso