Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MUNIZ PEREIRA BARROS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.300) DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0804998-70.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liberação de Conta]
Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, objetivando reformar a Decisão Terminativa prolatada por este órgão julgador, nos autos da Apelação Cível n° 0804998-70.2020.8.18.0140, interposta por FRANCISCA MUNIZ PEREIRA BARROS, em desfavor da instituição financeira agravante. A demanda objetiva, em síntese, a correção de valores depositados em conta individual do autor relativas ao recebimento do PASEP. Cumpre registrar que a matéria em discussão na presente demanda foi submetida pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, e cadastrada sob o Tema Repetitivo 1.300, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”. Encontra-se em situação afetada. Consta a determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, individuais ou coletivos. A medida foi proferida nos autos dos REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE. Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do REsp Repetitivo (Tema 1.300), em observância aos arts. 1.036 e ss., do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator