Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUTON RIBEIRO SOARES, JULIO CESAR PAIXAO RIBEIRO
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DA SILVA SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800787-32.2019.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Neuton Ribeiro Soares e Júlio César Paixão Ribeiro em face de Roberto Carlos da Silva Santos, qualificados. Em petição de id. 17090767, o requerido indicou cumprimento da obrigação, mediante a desocupação do imóvel em litígio. Diante disso, os autores foram pessoalmente intimados para manifestarem-se sobre esse fato, requerendo o que fosse cabível. A despeito disso, quedaram-se inertes. Assim, as informações constantes indicam que que a parte requerida procedeu com o ônus que lhe competia, havendo, assim, a satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 6 de maio de 2025. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato