Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025
No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e Dra. HAIDÊE LIMA DE CASTELO BRANCO (Juiza titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica) Convocada para substituit o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dioclécio Sousa da Siva, que se encontra impedido no processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140. Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198). Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE). Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros. Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE)
Polo passivo: TARCISIO ALVES VIEIRA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 3
Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE)
Polo passivo: RITA DE CASSIA GUALBERTO PRADO NERY (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação.".
Ordem: 4
Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: ALVARO FREIRE (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 5
Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos.".
Ordem: 6
Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROXYS COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.".
Ordem: 7
Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO NUNES BARRETO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí.".
Ordem: 9
Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MIGUEL ALVES GUIDA NETO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAGUA (RECORRIDO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF..
23 de maio de 2025.
ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA
Secretária da 1ª Câmara de Direto Público